O Santos, que há tempos estava recebendo reclamações sobre o comportamento da ex-contratada Rede Gol, responsável pelo sistema de venda de ingressos do clube (operação que está sendo investigada pelo MP-SP), ingressou na justiça contra a Cielo (fornecedora da então parceira), que sequer mantinha contrato com o clube.

Queria, por liminar, receber valores que, acusava, seriam fruto de “apropriação indébita”.

Uma barbeiragem jurídica.

O pleito, por razões óbvias, foi negado, acompanhado de didática sentença:


“Há duvidas sobre a legitimidade do autor para demandar contra a Cielo, tendo em vista que quem contratou a requerida Cielo foi a Redegol, de forma que a Cielo somente poderia atender a reclamos e a determinações de sua contratante, sob pena de responsabilização contratual”

“Ainda que haja relação fática entre os sócios do autor e a Cielo, nenhuma relação contratual há entre a Cielo e o autor, a justificar o reconhecimento de arbítrio ou lesão praticada pela requerida, que em suas negativas ao atendimento solicitado pelo Santos Futebol Clube somente informou que não poderia atender aos pedidos do autor, a menos que fossem feitos por quem a contratou (Redegol)”

“Anoto que eventuais providências relacionadas ao descumprimento da ordem emanada do Juízo da 9ª Vara Cível de Santos, tal como a cobrança a maior de seus sócios em descompasso com o
contrato cuja manutenção lá se pediu, deverão ser solicitadas em face da Redegol, perante aquele juízo que já conheceu a obrigação de manutenção do contrato”

“E quanto a eventual “apropriação indébita” ou lançamento indevido, a princípio, deverá ser questionada por cada sócio. Por isso, ausente a verossimilhança da alegação e questionando-se a legitimidade do autor, indefiro a tutela de urgência antecipada pretendida”

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