O ex-presidente Lula foi condenado a 12 anos e 11 meses (quase treze), por conta da ação criminal que lhe atribui a propriedade de um sítio em Atibaia em troca de facilitar a vida de construtoras.

Esta pena complicou demais sua condição carcerária.

Mesmo que o julgamento de segunda instância demore a acontecer, a progressão ao regime aberto sobre a primeira condenação, da qual, por bom comportamento, teria direito no início de 2020, dificilmente será concedida.

O líder petista já cumpriu dez meses de uma pena total (a do Triplex) de 145 meses (doze anos e um mês), restando quatorze meses para completar um sexto necessário à solicitação do benefício.

Trata-se de grande erro a avaliação de que existe privilégio em manter o ex-presidente numa carceragem da Polícia Federal, privando-o do convívio em penitenciária.

Pelo contrário: se estivesse no sistema prisional, o condenado seria obrigado a trabalhar (por conta da idade, provavelmente, um serviço leve), e, em benefício, receberia a redução de um terço da pena.

Ou seja, restariam apenas seis meses para a progressão de regime.

A única salvação possível para Lula seria a revisão do STF sobre a prisão de segunda instância.

Em ocorrendo, o petista deixaria a prisão no dia seguinte, aguardando todos os seus julgamentos (até a instância final) em liberdade, tendo descontados da pena final (se condenado) os doze meses cumpridos até abril de 2019.

Se prevalecer o entendimento atual, de prender antes do trânsito em julgado, Lula, talvez, nunca mais consiga sair da prisão.

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