Recentemente, o Santos recebeu R$ 33 milhões, referentes ao “Mecanismo de Solidariedade”, equivalentes a 5% da transação de Neymar para o PSG.
Trata-se de direito, estipulado pela FIFA, às equipes formadoras de atletas.
Logo após perder as eleições do Peixe, o ex-presidente Modesto Roma Junior assinou confissão de dívida, retroativa, com a Quantum Solutions Limited, sediada no paraíso fiscal de Malta, indicando-a como intermediária do processo de recebimento dos valores, recebendo para tal R$ 1,8 milhão a título de comissionamento.
O documento gerou dúvidas nos bastidores do clube, inclusive a desconfiança de que o cartola poderia estar se beneficiando através de terceiro.
Por conta disso, o Santos, por ordem de José Carlos Peres, atual mandatário, ingressou na Justiça com pedido de liminar objetivando obstar o pagamento à Quantum, mas se deu mal, por conta de evidente equívoco da tese de defesa.
Em vez de colocar em dúvida a licitude da assinatura retroativa de contrato, o clube alegou:
“(…) ser desnecessária a contratação dos serviços da ré Quantum já que os valores em questão são considerados direito do clube formador do atleta perante a FIFA, sem necessidade de intermediações”
Não é verdade.
Todos os clubes brasileiros receberam o “mecanismo”, que, de fato, é um direito, através de advogados ou especialistas, por conta da necessidade de conhecer os trâmites burocráticos envolvidos neste recebimento.
A liminar foi indeferida e a Quantum será citada para, no prazo de 15 dias, apresentar a defesa da empresa.