Reunião da CPA (Comissão Permanente de Acessibilidade) da Prefeitura de São Paulo listou diversas obras a serem executadas pelo São Paulo no estádio do Morumbi, se quiser manter o “certificado de acessibilidade”.

Pelo clube, falou o engenheiro Eduardo Rebouças Monteiro, diretor executivo tricolor.

Técnicos da Prefeitura, em relatório, detonaram o estádio.

Foi pedida, inclusive, a interdição do local – até que as adequações estejam disponíveis, mas a decisão da CPA foi a de liberar, provisoriamente, o certificado, condicionando a perda do documento, e consequentes sanções, se as obrigações não forem cumpridas.

O custo para o clube será milionário.

Confira abaixo a íntegra do parecer:


PA 2012-0.141.334-2 – ESTÁDIO CÍCERO POMPEU DE TOLEDO – Morumbi – Certificado  de Acessibilidade

Em atenção ao expediente encaminhado por SMUL/SEGUR com solicitação de análise e  manifestação, tendo em vista a documentação apresentada, o Colegiado manifestou-se acerca das colocações feitas pelo interessado na “CARTA EXPLICATIVA” em fls. 415 a 422 do p.a.:

EM REFERÊNCIA À FOLHA 01/19 – IMPLANTAÇÃO GERAL E NOTAS

Observação do constante em CARTA EXPLICATIVA: “Implantação – não há detalhamento  acessibilidade”.

MANIFESTAÇÃO CPA – referente às tabelas constantes nessa folha 01/19:

TABELA DE LOTAÇÃO:

– Numero de espaços e lugares reservados não atende legislação (COE e Decreto Federal 9.404 de 11/06/2018);
– Espaços e lugares reservados não estão distribuídos nos diferentes setores e com as mesmas condições de serviço, conforto, segurança, boa visibilidade e acústica (item 10.3.1 b da NBR 9050);
TABELA DE QUANTIDADE DE VAGAS:

– Não foi possível concluir se estão garantidas vagas acessíveis em outros acessos/setores/bolsões, assim tornando incompleta a análise do número/proporção;

TABELA DE QUANTIDADE DE SANITÁRIOS

– Foi possível concluir que os sanitários acessíveis não estão atendidos em número, localização e distribuição conforme norma técnica (item 7 da NBR 9050);

EM REFERÊNCIA À FOLHA 02/19 – IMPLANTAÇÃO ESTÁDIO – RAMPAS / BILHETERIAS

É colocado em plantas “vide carta explicativa” a cada conjunto de BILHETERIAS rampas:
Observação do constante em CARTA EXPLICATIVA: alega prever a manutenção das rampas com as inclinações existentes por tratar-se de um projeto único, com rampas que
fazem acesso a ele, em processo de tombamento.

MANIFESTAÇÃO CPA – Não ficou demonstrada a garantia de rota acessível (com escadas, rampas e/ou equipamentos eletromecânicos seguindo norma técnica) em distância não
superior a 50m de cada acesso não acessível (itens 6.2.2 e 6.3 da NBR 9050).

BILHETERIAS:
Observação do constante em CARTA EXPLICATIVA: informa que foi projetada bilheteria adaptada no 1° pavimento junto às vagas “PNE”, onde entende “… para facilitar o
acesso a compra dos ingressos …”.

MANIFESTAÇÃO CPA – Não foram identificadas bilheterias acessíveis próximas às entradas (item 9.2.3.1 da NBR 9050);

– Não foram demonstradas bilheterias acessíveis ao atendente. (item 9.2.1.6 da NBR 9050).

EM REFERÊNCIA À FOLHA 03/19 – TÉRREO VESTIÁRIOS:
Observação do constante em CARTA EXPLICATIVA: alega que não adaptará o vestiário por não possuir equipe profissional de pessoas com deficiência.

MANIFESTAÇÃO CPA – Do alegado, temos não há em norma e/ou legislação a possibilidade de dispensa da acessibilidade.

BILHETERIAS:
Observação do constante em CARTA EXPLICATIVA: Dá a mesma observação colocada em “BILHETERIAS” anterior, FOLHA 02/19.

MANIFESTAÇÃO CPA – Não foram identificadas bilheterias acessíveis próximas às entradas (item 9.2.3.1 da NBR 9050); – Não foram demonstradas bilheterias acessíveis ao atendente. (item 9.2.1.6 da NBR 9050).

SANITÁRIOS ADAPTADOS:
Observação do constante em CARTA EXPLICATIVA: Informa que existem sanitários adaptados no 1° pavimento.

MANIFESTAÇÃO CPA – Temos que não foram observados sanitários acessíveis junto a conjuntos de sanitários ou, na impossibilidade, distantes no máximo 50m de sanitários não acessíveis. (itens 7.3 e 7.4 da NBR 9050)

ÁREAS TÉCNICAS:
Observação do constante em CARTA EXPLICATIVA: Informa ter “uso restrito” assim entendendo não ser necessária adaptação.

MANIFESTAÇÃO CPA – Da breve análise das plantas temos que foram identificados locais de “USO COMUM” equivocadamente entendidos como sendo de “USO RESTRITO”, assim, necessitando ser acessíveis (item 3.1.36 da NBR 9050).

SALA DE ENTREVISTA:
Observação do constante em CARTA EXPLICATIVA: Informa ter acesso e espaço para circulação, porém não prevê assentos para pessoa com mobilidade reduzida e pessoa
obesa assim como não prevê espaços para pessoa em cadeira de rodas.

MANIFESTAÇÃO CPA – Prever lugares e espaços para pessoa obesa, pessoa com mobilidade reduzida e espaços para pessoa em cadeira de rodas (item 10.3 da NBR 9050).
EM REFERÊNCIA À FOLHA 05/19, 06/19, 07/19 E 08/19– 1º PAVIMENTO

BILHETERIAS:
Observação do constante em CARTA EXPLICATIVA: Dá a mesma observação colocada em “BILHETERIAS” anterior, FOLHA 02/19.

MANIFESTAÇÃO CPA – Na breve análise das folhas, identificou-se graficamente uma “bilheteria acessível” ao usuário sem apresentar vistas, cortes, leiaute interno e notas, prejudicando a análise.
– Do apresentado foi possível concluir que essa bilheteria não é acessível ao atendente (item 9.2.1.6 da NBR 9050).

ASSENTOS VENDÁVEIS:
Observação do constante em CARTA EXPLICATIVA: Informa estar sendo mantida a área PNE setorizada existente no Setor Sul.

MANIFESTAÇÃO CPA – Sanitários acessíveis em plantas não conferem com os detalhes constantes em FOLHAS 05/19,08/19 e 13/19.

ASSENTOS VENDÁVEIS:
Observação do constante em CARTA EXPLICATIVA: Propõe nos setores LESTE e OESTE assentos reservados a pessoa com mobilidade reduzida e pessoa obesa na primeira fila das seções (fileira com maior afastamento/largura livre) e assentos a pessoa com deficiência visual na segunda fileira.

MANIFESTAÇÃO CPA – Não foi identificado espaço para o cão guia (item 10.3.5 da NBR 9050). – Garantir corrimãos e sinalização nas escadas/degraus isolados (itens 5.4.4, e 6.9 da NBR 9050).

TABELA DE LUGARES RESERVADOS – 1º PAVIMENTO:
Observação do constante em CARTA EXPLICATIVA: Apresenta TABELA
MANIFESTAÇÃO CPA – Temos que a TABELA não traz proporção de espaços e lugares reservados ao total de lugares no estádio. Assim, que seja atendida em número, posicionamento e demais considerações previstas em norma técnica e legislação.

TABELA DE LUGARES RESERVADOS – QUANTIDADE MÍN X QUANTIDADE PROPOSTA

Observação do constante em CARTA EXPLICATIVA: Apresenta TABELA MANIFESTAÇÃO CPA – Temos que a TABELA não contempla o total de assentos para servir de parâmetro e assim concluir o atendimento do numero mínimo de espaços e lugares reservados previstos em legislação pertinente.

CAMAROTES:
Observação do constante em CARTA EXPLICATIVA: Diz que os camarotes possuem assentos internos e externos. Que existem desníveis que dificultam acesso da pessoa em
cadeira de rodas na área externa dos camarotes.

MANIFESTAÇÃO CPA – Desníveis devem ser tratados de forma a garantir rota acessível. (item 6.1 da NBR 9050). – Desníveis devem ser sinalizados conforme norma técnica
(itens 5.4.4 da NBR 9050).

CAMAROTES COM LOTAÇÃO ATÉ 50 PESSOAS:
Observação do constante em CARTA EXPLICATIVA: Argumenta que a quantidade de assentos reservados reduz a lotação do ambiente. Que por conta disso propõe adaptação
dos camarotes com lotação superior a 50 lugares.

MANIFESTAÇÃO CPA – Do alegado, temos que não há em norma/legislação a possibilidade de dispensa da acessibilidade por conta do colocado.

CAMAROTES COM LOTAÇÃO ACIMA DE 50 LUGARES:

Observação do constante em CARTA EXPLICATIVA: Propõe adaptar balcões existentes e garantir, no nível do acesso, espaço e lugares reservados.

MANIFESTAÇÃO CPA – Do colocado entendemos que a proposta prevê acesso e permanência – somente – no nível do acesso. Que existem camarotes com espaços amplos (salões) em outros níveis sem garantir rota acessível por meio de rampa ou equipamento eletromecânico.

Assim:
– Desníveis devem ser tratados de forma a garantir rota acessível. (item 6.1 da 9050).
– Desníveis devem ser sinalizados conforme norma técnica (itens 5.4.4 da 9050).
– Na análise das plantas em alguns camarotes acessíveis foram encontrados sanitários internos sem garantir correspondente sanitário acessível. Adequar. (item 7 da NBR 9050).
– Na análise das plantas foram encontrados camarotes acessíveis sem sanitários acessíveis próximos (a 50m). Adequar. (item 7 da NBR 9050)

EM REFERÊNCIA ÀS FOLHAS 09/19, 10/19 E 11/19 – 2º PAVIMENTO ÁREA DE INFRAESTRUTURA (ADMINISTRATIVA) – LAVANDERIA, XEROX, MARKETING, ENGENHARIA, ÁREAS ADMINISTRATIVAS PELO CLUBE (ACADEMIA E SALAS DE DANÇA), DENTRE OUTROS DORMITÓRIOS:

Observação do constante em CARTA EXPLICATIVA: Não propõe adaptação na alegação que tais dormitórios são para acomodar os jogadores profissionais.

MANIFESTAÇÃO CPA – Do alegado, temos que não há em norma a possibilidade de dispensa da acessibilidade.

SAUNAS:
Observação do constante em CARTA EXPLICATIVA: Não propõe adaptação na alegação de que a reformulação ocasionará mudança em toda a sauna.

MANIFESTAÇÃO CPA – Do alegado, temos que não há em norma e legislação a possibilidade de dispensa da acessibilidade.

SALAS DE DANÇA/FITNESS/ACADEMIA: Observação do constante em CARTA EXPLICATIVA: Não está propondo adaptação. Informa que existem programas e espaços reservados para atividades “para PNE” dentro do clube (ginásio 01, ginásio 02 e ginásio 03);

MANIFESTAÇÃO CPA – Do alegado, temos que não há em norma e legislação a possibilidade de dispensa da acessibilidade

EM REFERÊNCIA ÀS FOLHAS 12/19, 13/19 E 14/19 – 3º PAVIMENTO
SETOR CADEIRAS CATIVAS (DE PROPRIETÁRIOS ESPECÍFICOS):

Observação do constante em CARTA EXPLICATIVA: Não propõe adaptação. Informa que as cadeiras cativas são de propriedade particular. Que por Contrato não é possível alterar a área.

MANIFESTAÇÃO CPA – Do alegado, temos que não há em norma e legislação a possibilidade de dispensa da acessibilidade.

SETOR ASSENTOS FIXOS (INGRESSOS VENDÁVEIS):
Observação do constante em CARTA EXPLICATIVA: Propõe espaços reservados à pessoa em cadeira de rodas e acompanhante atrás da área das cativas, com novo acesso por rampas nos setores LESTE e OESTE.

MANIFESTAÇÃO CPA – Sem observações.

Observação do constante em CARTA EXPLICATIVA: Propõe a adaptação com assentos para pessoa com mobilidade reduzida e pessoa obesa de forma similar ao informado
anteriormente

MANIFESTAÇÃO CPA – Sem observações

Observação do constante em CARTA EXPLICATIVA:

Apresenta TABELAS.

MANIFESTAÇÃO CPA – Seguem mesmas orientações em tabelas já expostas neste.
– Numero de espaços e lugares reservados não atende legislação (COE e Decreto Federal 9.404 de 11/06/2018); Temos que a TABELA não contempla o total de assentos para servir de parâmetro e assim concluir o atendimento do numero mínimo de espaços e lugares reservados previstos em legislação pertinente.

CAMAROTES:
Observação do constante em CARTA EXPLICATIVA:
Informa que os camarotes possuem assentos internos e externos. Que existem desníveis que dificultam acesso da pessoa em cadeira de rodas na área externa dos camarotes.

MANIFESTAÇÃO CPA – Desníveis devem ser tratados de forma a garantir rota acessível. (item 6.1 da NBR 9050).
– Desníveis devem ser sinalizados conforme norma técnica (itens 5.4.4 da NBR 9050).

TRIBUNAS
Observação do constante em CARTA EXPLICATIVA:
Não propõe adaptação por conta da dificuldade de adaptação na infraestrutura existente.

MANIFESTAÇÃO CPA – Do alegado, temos que deve ser apresentado LAUDO por profissional legalmente habilitado.
Que as escadas existentes, um dos elementos de rota acessível, devem ser adaptadas com corrimãos, faixas contrastantes, pisos de alerta, sinalização de pavimento.

EM REFERÊNCIA ÀS FOLHAS 15/19, 16/19 E 17/19 – 4º PAVIMENTO ANEL DE CIRCULAÇÃO PARA ACESSO AO 5° PAVIMENTO – SANITÁRIOS, QUIOSQUES, LANCHONETES, DENTRE OUTROS.

anel de circulação – sanitários, quiosques, lanchonetes

Observação do constante em CARTA EXPLICATIVA:
Não prevê o acesso de pessoas com deficiência por só ter acesso a este pavimento quem compra os ingressos para o 5° pavimento.

MANIFESTAÇÃO CPA – Do alegado, temos que não há em norma e legislação a possibilidade de dispensa da acessibilidade.

EM REFERÊNCIA ÀS FOLHAS 18/19 E 19/19 – 5 º PAVIMENTO ARQUIBANCADA (INGRESSOS VENDÁVEIS).
ARQUIBANCADA

Observação do constante em CARTA EXPLICATIVA: Não prevê o acesso a pessoas com deficiência por motivo de segurança.

MANIFESTAÇÃO CPA – Do alegado em Carta Explicativa, temos que deve ser apresentado LAUDO por profissional legalmente habilitado.
Do Parecer Técnico sobre integração de cadeirantes na arquibancada superior do estádio “Cícero Pompeu de Toledo” emitido pela policia Militar do Estado de São Paulo, temos que
o mesmo diz (parte):

“…conclui-se não ser viável a integração de cadeirantes nas dependências da arquibancada superior, considerando a estrutura atual…” e “…A integração poderia ser considerada caso fosse apresentado projeto estrutural…”, assim, CPA concluiu, que seja apresentado projeto estrutural de forma a permitir a integração.

CONCLUSÃO
Considerando itens elencados na CARTA EXPLICATIVA, o Colegiado assinala que, em sua maioria, não foram apresentados elementos caracterizando impraticabilidade técnica para
atendimento ou indicação legal para dispensa de adequação.

O Colegiado observou que demais itens constantes nas peças gráficas, não considerados na presente avaliação, devem ser analisados por SMUL/SEGUR pela competência.

Situações pontuais, instruídas por laudo técnico devidamente fundamentado e avalizado por profissional habilitado, podem ser objeto de nova avaliação por parte do Colegiado, o
mesmo se aplicando para soluções não normatizadas eventualmente propostas para adaptação da acessibilidade no imóvel.

Facebook Comments