O TJ-SP negou liminar em Habeas Corpus impetrado pela defesa de Rodrigo Gonçalves Tapias, vulgo Digão, recém eleito presidente dos Gaviões da Fiel, para que este pudesse retornar ao convívio dos estádios de futebol em partidas do Corinthians.

Digão foi indiciado pela participação em confusões diversas da facção.

Entre os crimes pelo qual é acusado estão homicídio e formação de quadrilha.

Currículo, convenhamos, que agrada o eleitor dos Gaviões, mas que a Justiça faz bem em manter distante dos demais torcedores.

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