fiori - dicunto

FUTEBOL: POLÍTICA, ARBITRAGEM E VERDADE

Fiori é ex-árbitro da Federação Paulista de Futebol, investigador de Polícia e autor do Livro “A República do Apito” onde relata a verdade sobre os bastidores do futebol paulista e nacional.

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apito limpo

“Infelizes aqueles que na ânsia de prosperar atropelam os outros”

Zíbia Gasparetto: é uma escritora espiritualista brasileira  

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CA-FPF/Bússola

Na época em que eu arbitrava, quando das disputas nas fases finais, o presidente da federação por intermédio do(s) responsável(s) do setor de árbitros, sutilmente, norteava os árbitros das contendas finais para segurar o cartão amarelo, vez que:

– Havia necessidade de preservar os atletas para jogos posteriores

Impossível

Que o mesmo não tenha ocorrido nas contendas de ida e volta das semifinais por mim  avaliadas em seguida

Ressalto

No meu tempo o relatório era entregue nas terças e sextas feiras, em uma destas datas, peguei meu relatório, coloquei no bolso, conversei com alguns colegas e fui pra casa. Lá chegando, após abri-lo, encontrei uma anotação com o numero de alguns possíveis litigantes, certamente, para que eu evitasse adverti-los com cartão

Entrega

Na data posterior da contenda, compareci no prédio da FPF, subi no andar do setor de árbitros, do bolso, tirei o papel acima citado e bem alto gritei:

– Não sou safado! Quem foi o FDP que colocou este papel dentro do envelope do meu relatório?

Sumiu

Como todo covarde e canalha, o gerador do fato não apareceu

Observação

A primeira contenda entre Corinthians e Palmeiras, das duas que definirão a equipe campeã do Paulistão 2018 terá na condição de arbitro Leandro Bizzio Marinho por mim denominado “whatsApp” e protegido do todo poderoso e diretor da CA-FPF Dionísio Roberto Domingues

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Contendas de ida da fase semifinal da Série A1 do Paulistão – 2018

Sábado 24/03

Santos 0 x 1 Palmeiras

Árbitro: Flavio Rodrigues de Souza

Item Técnico

Como principal: Dado momento da refrega no interior da área da equipe santista, agindo dentro do insuportável politicamente correto, bem colocado, com visão livre do ocorrido, Flavio Rodrigues de Souza apitou perigo de gol no lance que Lucas Lima, defensor palmeirense, teve o braço colado ao corpo, tocado pela redonda

Item Disciplinar

Foram advertidos corretamente com cartão amarelo 02 defensores santistas e 03 palmeirenses; todavia: deixou de amarelar outros contendores, como exemplos: Felipe Mello, defensor do Palmeiras por faltas, como também, para o atacante santista Gabigol, por simulação de penalidade máxima

Destacando

Ter sido esta a terceira e seguidas contendas que observo a mudança no comportar do árbitro Flávio Rodrigues de Souza; nas quais, deixou de se apresentar com rompante do ser o poderoso

Domingo 25/03

São Paulo 1 x 0 Corinthians

Árbitro: Rafael Claus

Item Técnico

Aceitável. Vez que: Os contendores apresentaram futebol sofrível comparado com os preços dos ingressos

Item Disciplinar

No todo foram amarelados 03 são-paulinos e 01 dos corintianos.

Certamente

Seguindo orientações e garantir posteriores escalas, Rafael Claus foi conivente por não ter usado o cartão amarelo nos primeiros minutos da refrega; só o fez, próximo do término da primeira etapa, concomitantemente, para o são-paulino Reinaldo e seu oponente Maycon

Gerador

Por ter deixado o barco correr, antes do inicio da segunda etapa, precavendo-se de possível inflamar dos contendores, Rafael Claus reuniu os dois treinadores e seus capitães, para solicitar que colaborassem com a disciplina no transcurso da fase final da contenda

Partidas da volta

Terça Feira 27/03

No tempo normal da refrega

Palmeiras 1 x 2 Santos

Na decisão por penalidades máxima

Palmeiras 5 x 3 Santos

Palmeiras classificado para disputas finais

Árbitro: Marcelo Aparecido Ribeiro de Souza

Item Técnico

Aceitável

Item Disciplinar

Cartões amarelos: 02 para palmeirenses e 05 para santistas,

Correto

O correto cartão amarelo para o palmeirense Felipe Melo, por ter corrido na direção do assistente 01, rezingando sem motivo que Rodrygo, autor do segundo gol santista, estava em posição de impedimento

Uai

Antes do inicio da segunda etapa o árbitro chamou os dois capitães solicitando ficarem espertos na parte disciplinar

Quarta Feira 28/03

Corinthians 1 x 0 São Paulo

No tempo normal da refrega

Corinthians 1 x 0 São Paulo

Na decisão por penalidades máxima

Corinthians 5 x 4 São Paulo

Corinthians classificado para disputas finais

Árbitro: Vinicius Gonçalves Dias Araujo

Item Técnico

Aplicou corretamente o assentado nas leis do jogo marcando faltas, dando vantagem nos tempos certos

Item Disciplinar

Por volta de décimo minuto da primeira etapa ocorreu pequeno chega pra lá iniciado por Trellez defensor são-paulino com o corintiano Pedro Henrique, de imediato o árbitro se fez presente controlando a situação; ao mesmo tempo, deixou de cumprir as leis do jogo por não ter usado o cartão amarelo neste e noutros lances; vez que: o primeiro amarelo aconteceu por volta do 37º minuto para um dos defensores do São Paulo

Completando

Advertiu acertadamente 04 corintianos e 03 são-paulinos. Se agisse em conformidade com as leis do jogo, estes números aumentariam

Apelo

Antes do inicio da segunda etapa o árbitro chamou os dois capitães para que pedissem para seus consortes evitassem praticar faltas maldosas

Acréscimos

Vinicius Gonçalves Dias Araujo concedeu 05 minutos na segunda etapa da refrega, 03 seria o justo; explico:

Paralizações:

1ª – quando do inicio do bafafá

2ª – atendimento ao goleiro Sidão do São Paulo

3ª – demora do goleiro são-paulino na reposição da bola ao jogo

4º – substituições 03 de cada litigante

Citando

O gol corintiano ocorreu no 47º minuto

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Política

A Suprema Corte e a Grande Itaguaí

Taí, o Brasil não passa de uma grande Itaguaí. Não há região metropolitana do Rio de Janeiro; há, sim, a Grande Itaguaí, tal como descrita por Machado de Assis em “O Alienista”.

O que não falta em nossa Suprema Corte são doutores Bacamarte, que, agindo em nome da ciência, invertem a ordem natural das coisas, livrando da Casa Verde concebida pelo alienista todo tipo de maluco e malfeitor.

No entanto, ao contrário do doutor Simão Bacamarte, que em suas “experiências científicas” internava quem bem lhe aprouvesse, os juízes brasileiros têm a sua disposição o instituto do “trânsito em julgado”, essa indecifrável construção semântica, para livrar, dentro da lei, quem bem lhes aprouver. Dos 194 países-membros da ONU, 193 põem em cana o criminoso logo após condenação em primeira ou segunda instâncias.

Além disso, o Brasil é um dos pouquíssimos países que adotam o chamado “foro privilegiado” para livrar a cara de mais de 30 mil ocupantes de cargos públicos. A isso se soma a excrescência da “prescrição do crime”, que garante total impunidade a quem tem grana para bancar bons procrastinadores.

Ao incorporar o espírito do doutor Bacamarte, chamando a si a decisão final de condenar ou absolver, o Supremo vê-se assoberbado com milhões de processos que, como mostra a experiência, o tribunal não consegue apreciar, poupando os bandidos, infelicitando o cidadão correto e garantido ao Brasil o troféu da impunidade.

Estariam os juízes do Supremo em desvio de função ao protagonizarem tamanho contorcionismo, ao se metamorfosearem de guardiães da Constituição Federal em guardiães da impunidade?

Além de parlamentares, alguns membros do STF e cidadãos comuns, uma advogada carioca aponta, em vídeo, para a gravidade das consequências jurídicas da decisão da Suprema Corte de proteger o líder petista, já condenado, por meio do acolhimento de um pedido de habeas corpus que pode conceder-lhe um questionável salvo-conduto.

Segundo a advogada, “a decisão poderá acarretar um grave risco de rompimento institucional e da ordem pública, além de trazer ameaças concretas à segurança da população, pois sinaliza que criminosos de todo tipo, incluindo homicidas e estupradores, permanecerão soltos em virtude da morosidade da Justiça até serem julgados em última instância”.

Frente ao absurdo contorcionismo jurídico hoje presenciado pela nação, não há como deixar de recorrer às palavras que Machado de Assis pôs na boca do doutor Simão Bacamarte: “A loucura, objeto dos meus estudos, era até agora uma ilha perdida no oceano da razão; começo a suspeitar que é um continente… Os exemplos, achou-os na história e em Itaguaí; mas como raro espírito que era, reconheceu o perigo de citar todos os casos de Itaguaí, e refugiou-se na história”.

Publicado no jornal “O Tempo” do dia 30/03/2018. Autor: Flávio Saliba – é doutor em Sociologia pela Universidade de Paris, com estudos pós-doutorais na Universidade da Califórnia/Berkeley, jornalista e escritor

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Finalizando

“Não vou dizer o que as pessoas querem ouvir, vou falar das coisas que elas têm mais medo”

Renilmar Fernandes – pensador

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Chega de Corruptos e Corruptores

Se liga São Paulo

Acorda Brasil

SP-31/03/2018

Confira abaixo o programa “COLUNA DO FIORI”, desta semana, que foi ao ar pela rádio Rock n’ Gol e pelo YouTube:

*A coluna é também publicada na pagina Facebook:  “No intervalo do Esporte”

*Não serão liberados comentários na Coluna do Fiori devido a ataques gratuitos e pessoais de gente que se sente incomodada com as verdades colocadas pelo colunista, e sequer possuem coragem de se identificar, embora saibamos bem a quais grupos representam.

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