A regra já existia, mas somente agora foi regulamentada, pela APFUT: duas vezes ao ano, exatamente de seis em seis meses, dirigentes de clubes de futebol que aderiram ao PROFUT terão que comprovar os pagamentos de impostos e salários (com as obrigações trabalhistas) de suas agremiações.

Os documentos a serem anexados em relatório assinado pelos presidentes vão desde as guias fiscais pagas até comprovantes de quitações salariais (incluindo FGTS), entre as quais os “Direitos de Imagem”, utilizados, em regra, para dissimular os vencimentos reais de atletas.

O não cumprimento de qualquer destas determinações ocasionará desfiliação da agremiação do PROFUT, com a consequente cobrança dos impostos sem parcelamento e reduções concedidas.

Basta verificar o site da Justiça Trabalhista e as diversas notificações da Receita Federal para perceber que, se checados neste instante, boa parte das agremiações teriam problemas em apresentar as referidas comprovações.

Facebook Comments