Foi amplamente noticiado pela mídia o fato de três torcedores terem ingressado na Justiça solicitando indenização, por danos morais e materiais, contra Palmeiras e WTorre por terem se molhado na Arena Palestra, durante o clássico do time da casa contra o Santos Futebol Clube.

Diz trecho da inicial:

“Ocorre que no dia do jogo para a infelicidade, tristeza e pleno desgosto dos postulantes, havia um escoamento de água que desaguava em seus respectivos assentos localizados no setor 124B, fileira EE, impossibilitando que os autores que assistissem ao jogo, acomodados no conforto de suas cadeiras sem se molharem por completo. O infortúnio, inadmissível para uma arena deste porte, não só incomodou e constrangeu os requerentes, mas impediu que os mesmos assistissem ao jogo com o conforto e a atenção que mereciam”

Diante da repercussão, Guilherme Rodrigues Silva, Ítalo Araujo Lopes e Walmir Lopes, apenas um deles torcedor do Verdão, solicitaram “segredo de justiça”, que foi negado pelo juíz Helmer Augusto Toqueton Amaral, da 8ª Vara Civil, sob o seguinte argumento:

“Indefiro a tramitação sob segredo de justiça porque ausente qualquer documentação que comprove a existência de condutas que atentem à integridade das partes ou dos patronos”

A bem da verdade, não faltaram ameaças aos torcedores, que, no mesmo dia, avistados em mídias sociais, foram vítimas dos mais graves impropérios.

Facebook Comments