No dia 06 de fevereiro, três dias após as eleições alvinegras, o Corinthians ingressou com “Embargos de Declaração” no TJ-SP contra decisão liminar que possibilitou ao candidato Roque Citadini disputar o pleito, aparentemente com objetivo de limá-lo de disputas posteriores.

Antes, havia sofrido duas derrotas (análise e reanálise do caso).

Mais uma vez o recurso foi negado.

O desembargador J.L Mônaco da Silva assim fundamentou:

“Os embargos devem ser rejeitados. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material. A mera insatisfação com a decisão embargada não autoriza a interposição do recurso de embargos. Posto isso, rejeito os embargos”

Diferentemente do tratamento dispensado a Citadini, por conta de dúvida se poderia ou não concorrer pelo fato de ser conselheiro do TCE-SP, o clube aliviou para outro impugnado, o empresário Paulo Garcia, este por caso bem mais grave – compra de votos, sem qualquer manifestação contrária á liminar que o recolocou, também, nas eleições.

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