No dia 06 de fevereiro, três dias após as eleições alvinegras, o Corinthians ingressou com “Embargos de Declaração” no TJ-SP contra decisão liminar que possibilitou ao candidato Roque Citadini disputar o pleito, aparentemente com objetivo de limá-lo de disputas posteriores.
Antes, havia sofrido duas derrotas (análise e reanálise do caso).
Mais uma vez o recurso foi negado.
O desembargador J.L Mônaco da Silva assim fundamentou:
“Os embargos devem ser rejeitados. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material. A mera insatisfação com a decisão embargada não autoriza a interposição do recurso de embargos. Posto isso, rejeito os embargos”
Diferentemente do tratamento dispensado a Citadini, por conta de dúvida se poderia ou não concorrer pelo fato de ser conselheiro do TCE-SP, o clube aliviou para outro impugnado, o empresário Paulo Garcia, este por caso bem mais grave – compra de votos, sem qualquer manifestação contrária á liminar que o recolocou, também, nas eleições.
o clube só recorreu contra o citadine. nao recorreu contra o diretor adm e nem contra o garcia,os dois compraram votos. é mais facil uma vaca voar que ganhar uma eleicao contra a turma do mafioso da vila dos remedio. compraram voto,socio,usaram a estrtura do clube pra fazer campanha,listas de socios, alem do sistema de urna que pelo jeito tava aduterado. ninguem nunca mais vai tirar essa gente de la. dualib ficou 13 anos, eles ja vao passar disso.e o clube vai continuar sendo comandando por mafiosos e asseclas do naipe de um edu gago gaviao e sua corja