Revelamos, em maio de 2017, que o São Paulo, por conta de incompetência jurídica e administrativa, perdeu ação para o Restaurante Talheres, localizado no Ginásio (G3), a quem havia expulsado do clube.

Liminar da 1ª Vara Civil do Butantã, assinada pela juíza Mônica de Cassia Thomaz Perez Reis Lobo indicou erro no procedimento Tricolor, concedendo liminar aos inquilinos:

“O caso é de deferimento da liminar de manutenção de posse, pois no caso não há não obstante o nome dado ao contrato celebrado entre as partes, aplica-se ao caso a Lei do Inquilinato.”

“Reconhecendo a aplicabilidade da Lei de Locação, o único meio para retirada da autora de seu estabelecimento é o despejo”

“Ante o exposto, DEFIRO LIMINAR DE MANUTENÇÃO DE POSSE e determino que o requerido não obste o ingresso da REQUERENTE, seus sócios e funcionários no Clube.”

O Tricolor recorreu da liminar e perdeu.

Desde hoje, o que era provisório passou a ser definitivo, com o julgamento do mérito favorável ao restaurante:

“Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da ação para reintegrar o autor na posse do bem descrito na petição inicial, tornando definitiva a liminar concedida às fls. 66/67, nos termos do art. 485, I, do Código de Processo Civil.”

“Em razão da sucumbência, condeno o Requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil”

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