No mesmo dia em que o Blog do Paulinho revelou que o gerente de futebol da Ponte Preta, Gustavo Bueno, estava acertado com o candidato Andres Sanches para, no caso de vitória eleitoral no Corinthians, assumir o lugar de Alessandro, a ESPN Brasil questionou o deputado sobre o assunto.

Nervoso, apesar de negar a informação, o parlamentar deixou escapar o que, há tempos, vinha escondendo: o nome de seu diretor de futebol.

Trata-se de Duílio “do Bingo”, ou do ‘Pato”, investigado criminalmente nos EUA e também no Brasil.

No exterior, por rolos envolvendo ocultação de valores em transações com jogadores; aqui por esquemas do período em que os “Monteiro Alves” eram (?) “bingueiros”.

Para avaliar melhor a capacidade de estrago que a dupla pode vir a ocasionar no Corinthians, vale a pena relembrar detalhes da transferência de Alexandre Pato, em duas matérias publicadas no ano de 2015, com farta documentação comprobatória:

Detalhes (com documentos) da criminosa transferência de Alexandre Pato para o Corinthians

Gilmar Veloz, Roberto de Andrade, Mario Gobbi, Adriano Galliani e Duilio Monteiro

(Gilmar Veloz, Roberto Andrade, Gobbi, Adriano Galliani (Milan) e Duílio do Bingo)

VERSÃO OFICIAL

Em dezembro de 2012, o Corinthians acertou a contratação de Alexandre Pato, que assinou contrato apenas em 14 de janeiro de 2013, apesar de, na virada do ano, o então diretor de futebol, Roberto “da Nova” Andrade, já comemorava.

https://blogdopaulinho.com.br/2015/01/29/em-janeiro-de-2013-roberto-da-nova-andrade-comemorou-contratacao-de-pato-pelo-instagram/

Até hoje o negócio não foi explicado, adequadamente.

O Milan queria emprestar, de graça, apenas em troca de salários, mas o Corinthians decidiu, por razões obscuras, pagar R$ 42 milhões por 100% dos direitos, repassando, depois, 40% ao jogador.

Sobrou para o Timão, por consequencia, 60%, equivalentes a R$ 25,2 milhões.

O salário acertado, R$ 800 mil mensais, foi dividido da seguinte maneira: R$ 300 mil pela CLT, outra parte, R$ 500 mil, para uma empresa denominada SIL Serviços Internacionais de Imagem Ltda.

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Após o empréstimo para o São Paulo, o Tricolor foi incumbido de pagar a parte da CLT, enquanto o Corinthians, apesar de ceder, temporariamente, os direitos de imagem (na verdade, uma jogada para disfarçar salário e não pagar impostos), seria ainda o responsável pelas devidas mensalidades.

No documento apresentado ao Tricolor, além do Timão, duas empresas surgem como detentoras dos direitos de imagem de Alexandre Pato: Sil Serviços e Chaterella Investors Limited.

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Esta a versão oficial do negócio.

Confira, nas próximas linhas, o que de fato ocorreu, com farta documentação comprobatória.


A “PROVIDÊNCIA” QUE COLOCOU DINHEIRO DO CORINTHIANS NO BOLSO DE SEUS DIRIGENTES

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(Duílio “do Bingo” Monteiro Alves, na sede da Providence, em Miami)

O Corinthians, na virada de 2012 para 2013, após acerto com o Milan, em reuniões protagonizadas pelo dirigente italiano, Adriano Galliani, e pelos brasileiros, Gilmar Veloz, Duílio Monteiro Alves e Andres Sanches, acertou a compra de 100% do jogador Alexandre Pato, por 15 milhões de Euros.

Porém, destes, o Milan recebeu apenas 10 milhões de Euros, com o restante sendo dividido (com anuência do atleta) entre os demais participes da operação.

A engenharia se deu da seguinte maneira:

–  10 milhões de Euros do Milan foram transferidos pelo Tottenham, da Inglaterra (equipe fortemente “influenciada” pelo iraniano Kia Joorabchian), por intermédio da Providence Financial Investiments Inc. (de Londres)filial de um grupo financeiro com 21 escritórios registrados (nem todos existentes) em doze países, muitos dos quais paraísos fiscais.

– o dinheiro era fruto da venda de Paulinho para a Inglaterra, intermediada por Kia Joorabchian, que sequer passou pelo Parque São Jorge, sendo utilizado para a contratação de Alexandre Pato.

– a NIKE adiantou os outros 5 milhões de Euros (do patrocínio alvinegro), que, supostamente deveriam ter sido pagos ao Milan, para outra filial da Providence, em Miami, localizada em 240 Crandon Blvd, Suite 228 (o leitor mais atento percebeu que, desde o ano passado, temos publicado a foto de Duílio, com o bolo, comemorando aniversário no local).

– do montante, quase R$ 17 milhões foram divididos entre Pato, seus parceiros, o dirigente do Milan e os cartolas corinthianos.

– Duílio, como dono da filial de Miami (comprovaremos, a seguir), foi um dos agraciados, Andres Sanches, para evitar suspeitas, mandou o filho Lucas Sanchez para os EUA, e este, como “laranja”, seguindo ordens, recebeu e tratou de investir o montante nos EUA, comprando apartamento e ingressando na sociedade do bar “Paris 6”, que tem Emerson Sheik como um dos proprietários.

– Há suspeitas de que o atual presidente do Corinthians, Roberto “da Nova” Andrade, à época diretor de futebol, e o delegado Mario Gobbi, tenham feito parte da “partilha”, mas, apesar de ser pouco crível que nada receberam, não há, pelo menos ainda, como comprovar.

O blog entrou em contato com o Tottenham, que confirmou o pagamento de 10 milhões de Euros ao Milan, porém, sem detalhar a maneira como foi realizado.

Também procurados, Milan e Corinthians não responderam.


AS EMPRESAS DA RUA FIDÊNCIO RAMOS, nº 223

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Duílio Monteiro Alves, o Duílio “do Bingo”, responde a diversos processos (criminais, civeis e fiscais), por práticas relacionadas a jogatina (suas contas, todas, estão bloqueadas), situação que impede, oficialmente, que movimente dinheiro ou constitua empresas em seu nome.

Porém, através de “amigos”, o ex-diretor do Corinthians associou-se a um escritório, na rua Fidêncio Ramos, nº 223, que serve de base para diversos “empreendimentos”, alguns verdadeiros, outros apenas de “fachada”.

Entre os quais, está a PROVIDENCE MIDIA, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, SERVIÇOS E EVENTOS DO BRASIL LTDA, com nome fantasia de “PROVIDENCE MEDIA”, CNPJ: 12.643.988/0001-96, constituída em 16 de agosto de 2010, em nome de Antonio Carlos de Godoy Buzaneli (sócio de Duílio) e Thaisa Andreone de Souza, com telefone (11) 3054-4858 (guarde este número)

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Em 24 de abri de 2012, surgiu, no mesmo endereço, a PROVIDENCE FOMENTO MERCANTIL INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ: 15.580.261/0001-03, que repetiu o sócio Antonio, mas inseriu como outra sócia a PROVIDENCE GLOBAL LIMITED, localizada na Ilha de Guernsey, conhecido Paraíso Fiscal.

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Abaixo, trecho de memorando executivo da PROVIDENCE FINANCIAL INVESTIMENTS INC. (utilizada para pagamento do Milan), indica as “Providences” de Miami e São Paulo (ambas de propriedade, oculta, de Duílio Monteiro Alves) dentre as que integram seu “conglomerado”:

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No dia 01 de abril de 2013, Duílio “do Bingo”, em sociedade com Luis Claudio Angulski de Souza (único com nome no papel) e Marcelo Frisoni (ex-marido de Ana Maria Braga), montou a LCS Assessoria e Eventos Eireli, por razões óbvias, também na rua Fidêncio Raamos, nº 223.

Mas, sempre atento a não deixar rastros, o ex-diretor do Corinthians não contava com uma briga, em fevereiro de 2015, que foi parar na Justiça, com a cantora Alline Rosa, que escancarou publicamente sua participação no negócio.

Diversas publicações citaram Duílio como proprietário da empresa (íntegra no link abaixo):

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“(…) a cantora fora vítima de grave dano à sua carreira e imagem devido à gestão da LCS”, comandada pelos empresários Luiz Cláudio Souza, Duilio Monteiro Alves e Marcelo Frisoni, ex-marido da apresentadora Ana Maria Braga.”

Configurou-se, enfim, a ligação do alvinegro com as empresas (já conhecida nos bastidores), para o público em geral.

Para não perder o hábito (do ex-dirigente alvinegro), no último dia 10 de junho de 2015, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ingressou com ação contra a LCS ASSESSORIA, na Justiça Federal, por calote de R$ 77,4 mil.


PROVIDENCE, BPA E A “IMAGEM” DE ALEXANDRE PATO

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A primeira PROVIDENCE, originou-se em Miami, no ano de 2004, proveniente da BPA ASSOCIATES INVESTIMENT & TRADING COMPANY (mudou para Previdence em 2006), fundada pelo sócio de Duílio Monteiro Alves, ANTONIO BUZANELI (donos das outras “PROVIDENCE” descritas) e JOSE ORDONEZ.

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Recentemente, a “PROVIDENCE”, ao ser questionada, pelo UOL, se cuidava da carreira de Alexandre Pato, respondeu que havia feito apenas um trabalho anterior de “imagem”, mas que não mais mantinha vínculo com o atleta, então no Corinthians.

Mentiu.

Abaixo o leitor observa foto promocional do jogador, já com a camisa do São Paulo (em data posterior aos questionamentos) com a marca d’água da “BPA”, de propriedade da “Providence”, comprovando a ligação atual do atleta com o grupo do qual faz parte Duílio “do Bingo”.

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No documento a seguir, note, entre os dados da BPA, o numero de telefone (11) 3054-4858, e o endereço, rua Fidêncio Ramos 223, os mesmos da “Providence”:

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AS LIGAÇÕES DA “PROVIDENCE” COM O TOTTENHAM, DA INGLATERRA

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Não foi a toa que o Corinthians negociou o jogador Paulinho para o Tottenham e depois pediu para o clube inglês, em vez de mandar o dinheiro para o Brasil, utilizá-lo para quitar a pendência com o Milan pela aquisição de Alexandre Pato.

A intenção, óbvia, era a de que a grana rodasse pelo exterior, fugindo da fiscalização nacional.

Outro fator que pesou na decisão de negociar com o Tottenham, além da influência de Kia Joorabchian (empresário de Paulinho) no clube, foi o fato de um de seus dirigentes, PAUL MILLER (foto), ser também diretor da PROVIDENCE FINANCIAL INVESTIMENTS INC., a intermediária do negócio.

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Alias, mais do que isso, Paul Miller é tratado como “embaixador” da Providence na Inglaterra, onde emprestou seus conhecimentos adquiridos enquanto executivo do BANK INTERNATIONAL LUXEMBOURG, em que tinha a função de comandar um setor denominado “Sport’s BANK”, que dispensa maiores explicações.

No Tottenham, além de dirigente, Paul Miller foi dos mais destacados zagueiros, tendo disputado 300 jogos, conquistando duas FA Cups (1981 e 1982), e também a Copa da UEFA de 1984.


ANDRES SANCHES, O FILHO “LARANJA” E A FUNCIONÁRIA DE DUÍLIO “DO BINGO”

Mariana Tostes - Providence

No mesmo período em que se deu a transação de Alexandre Pato com o Corinthians, como por encanto, LUCAS GOMES NAVARRO SANCHEZ, à época com 21 anos, teria convencido o pai, ANDRES NAVARRO SANCHEZ, ex-presidente do clube, de que precisa “estudar” no exterior, em apartamento de frente para o mar, na bela Miami.

Esta era a versão oficial para um jovem que nunca trabalhou, e pouco estudou, ser enviado, sem despertar suspeitas, para uma missão importante, sob ordens familiares.

Lucas viajou com MARIANA TOSTES (foto), funcionária da PROVIDENCE, de São Paulo, por consequencia, de Duílio do Bingo, e, nos EUA, recebeu o dinheiro da transação de Pato (a parte do pai), para depois, sob orientação, investir no imóvel que mantém residência, no exterior, e também numa sociedade com o bar “Paris 6”, com outros brasileiros, entre os quais o jogador Emerson Sheik, a ex-de Neymar, Bruna Marquezine e o ator Murilo Rosa.

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Na foto abaixo você vê Lucas Sanchez comemorando a sociedade, em Miami, com o protagonista do “selinho” de Sheik, também empreendedor do negócio.

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Por falar em festa, o filho de Andres Sanches aproveitou a ocasião, e o dinheiro (do Corinthians) no bolso, para curtir a noitada de Miami com a belíssima Mariana Tostes (da Providence) com direito, até, a uma “esticadinha” à Europa, mais precisamente na Ucrânia.

Mariana Tostes - lucas sanchez 1Mariana Tostes - lucas sanchez 2

Por deslize, certamente, o pai, Andres Sanches, esteve, no dia 16 de abril de 2013, no Royal Clube, junto com MARIANA TOSTES, e também com MARCOS BUAIZ (sócio de RONALDO “FENÔMENO) participando do “Baile Royal”, evento promovido pela “PROVIDENCE”.

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Em retribuição, Sanches permitiu que a funcionária de Duílio do Bingo visitasse as obras do “Fielzão”:

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ALEXANDRE PATO E GILMAR VELOZ CRIAM EMPRESA DE FACHADA (EM NOME DE SÓCIO DO JOGADOR) PARA RECEBER SALÁRIOS DO CORINTHIANS

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Constituída apenas em 10 de abril de 2013, três meses após Pato assinar com o Corinthians, a SIL Serviços Internacionais de Imagem Ltda, CNPJ: 17.903.350/0001-60, tem como proprietários (no papel), a Chaterella Investors Limited e o advogado José Raupp Sebastião, amigo pessoal e sócio do jogador (também do empresário Gilmar Veloz).

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Em contrapartida, no sentido inverso, a Chaterella, CNPJ: 05.417.776/0001-25, constituída em 04 de dezembro de 2002, tem como sua proprietária a SIL Serviços (da qual também é dona), fundada onze anos depois.

Ou seja, todos são a mesma empresa.

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Porém, enquanto a Sil Serviços está localizada à Rua das Flores nº 105, a Chaterella tem como localização a International House Saint Katharines Way, 1, London, E1W, 1un, na Inglaterra.

Os dois endereços, porém, são falsos, ou melhor, existem, mas não sãos das referidas.

Na Rua das Flores, estão direcionados diversas empresas que tem como proprietário o advogado José Raupp Sebastião, algumas de fachada, como a Sil, outras não, como um escritório de contabilidade.

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Raupp (foto) conheceu Pato no Internacional, clube do qual é associado nº 07950400, e até já concorreu ao Conselho.

Ambos são sócios, na empresa AP89 – Participações e Empreendimentos Ltda,, CNPJ: 13.590.236/0001-77, aberta em 20/04/2011, conforme comprova documento abaixo:

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Antes de exercer as diversas “atividades” de “empresário” sem empresa (apenas no papel – são nove ao todo), muitas das quais com previsíveis problemas judiciais, e de ajudar os amigos famosos, o advogado foi condenado, em 02 de julho de 1973, a um ano e dois meses de reclusão, por falsificar guias de recolhimento do INPS.

Fugiu para não ser preso, foi para a Inglaterra (onde conheceu a Chaterella) ressurgindo depois, após a prescrição.

jose rauppsil 6

raupp sócio inter 2014 apto a votar

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Ou seja, em resumo, a empresa Sil, pela qual Pato recebe seus vencimentos no Corinthians, nada mais é do que uma fachada do próprio jogador com seu empresário, ajudados por um amigo das antigas, com anuência doutra fachada, registrada em território inglês, mas com extenso histórico de falcatruas ligadas a jogadores de futebol.


CHATERELLA E SUAS DIVERSAS COMPLICAÇÕES JUDICIAIS

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Apesar de possuir data oficial de fundação em 2002, a Chaterella Investor Limited é originária doutra empresa de “fachada”, a Finman Internacional Corporation, anteriormente localizada no Panamá.

Apresenta, além do endereço referido no início da matéria, diversos outros, trocados ano a ano, nenhum deles verdeiros.

Se no Brasil é a Sil Serviços, que, ultimamente, tem se apresentado (no documento) como proprietária, na Inglaterra, e noutros paraísos fiscais, três uruguaios surgem, frequentemente, como “diretores”, sendo mais conhecido o nome de Gustavo Daniel Chaves Mantaras.

Mantaras surgiu também no Brasil, anos atrás, envolvido num escândalo de superfaturamento de materiais, com outra empresa, a Kentish International Traders Ltd., das Ilhas Virgens Britânicas, em venda sem licitação para o TCE-CE.

Seu nome aparace, também, junto com a Charetella, na investigação promovida pelo MP de Portugal, em que o treinador Luis Felipe Scolari, o Felipão, foi acusado de receber, por intermédio da “fachada”, 7 milhões de Euros, pagos pela Confederação Portuguesa e por dois bancos locais (BPN e CGD).

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Outra confusão importante da Chaterella se deu durante a rescisão do contrato da JBS, dona da marca FRIBOI, com o cantor Roberto Carlos, que fazia comercial do produto.

Descobriu-se que, dos R$ 42,5 milhões acertados com o Rei, R$ 20 milhões eram pagos, em dólar, no exterior, por intermédio da Charetella.

http://www.opopular.com.br/editorias/economia/fim-da-hist%C3%B3ria-do-rei-com-a-friboi-1.707004

Com auxílio do amigo José Raupp (da SIL, dona da Chaterella), Alexandre Pato seguiu o exemplo do amigo Juninho Pernambucano (que desde 2003 já se utilizava da empresa) não apenas para receber seus rendimentos, como também no registro de seu nome como “marca”, em 17 de agosto de 2010, na comunidade européia.

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Por falar em Juninho Pernambucano, no período em que reinava no Lyon, o jogador, ao lado do companheiro Edmilson, também envolveu-se em problemas judiciais pela associação com a Chaterella, em processo que o leitor confere, na íntegra (em francês) no link abaixo:

Julgamento Juninho e Edmilson


OPOSIÇÃO DO CORINTHIANS QUESTIONOU SOBRA A “PROVIDENCE”, MAS DIRETORIA DISSIMULOU

citadini e roberto

Em setembro de 2014, a então oposição do Corinthians, em carta assinada por Roque Citadini, Antonio Rachid, Emerson Piovezan, Francisco Papaiordanou Jr, Luiz Sergio Scarpelli , Paulo Garcia , Osmar Stabile e Valdemar Pires, após receber informações de bastidores de que dirigentes do clube (Duílio e Andres) levaram dinheiro na contratação de Pato, questionou a diretoria sobre o assunto.

Bem informados, citaram a “PROVIDENCE”:

“(…) com o intuito de esclarecer definitivamente e encerrar esta questão do atleta citado, solicitamos a V.Sa. informar se algum pagamento foi efetuado a empresa Providence Media, localizada na Rua FIDÊNCIO RAMOS nº 223, CNPJ 12.643.988/0001-96 – telefone, (11) 3054-4858, empresa essa que atualmente tem também sede em Miami.

Tal solicitação deve-se ao fato de que esta empresa informava ao mercado e a mídia em geral ser encarregada pelo “marketing” de preparação para a chegada do atleta Alexandre Pato, além de anunciar também publicamente, ser a responsável por toda a carreira do jogador.

Além de eventual pagamento realizado diretamente pelo clube, solicitamos também informar se a Nike descontou do Corinthians algum valor para a esta empresa e/ou relativamente a negociação com Alexandre Pato.”

A diretoria do Corinthians dissimulou, disse não ter pagado nada à Providence, mas não alertou os conselheiros, por razões evidentes, de que havia solicitado ao Tottenham que o fizesse.

No final de 2014, o dono da Kalunga, Paulo Garcia, insinuou, publicamente, que contaria tudo o que sabia sobre o negócio “Alexandre Pato”, acusando, em tiro certeiro, o ex-diretor Duílio Monteiro Alves de se beneficiar da transação.

Depois, talvez convencido por Andres Sanches (de quem se aproximou e financiou campanha eleitoral), um dos que levaram dinheiro com o negócio, escutou, calado, a uma réplica, com direito a desafio, de Duílio, sem que, na sequencia, mesmo sendo abordado pelo associado Ciborg (que pediu as provas para levar ao MP-SP), tomasse, com o perdão do trocadilho, qualquer “providência”.


Em contrato, Pato cedeu imagem gratuitamente ao Corinthians (confira documento, na íntegra)

pato

“(…) Em face do previsto na legislação vigente, o atleta licencia GRATUITAMENTE o uso de seu nome, imagem e apelido esportivo para fins de incorporação ao acervo desportivo e histórico do clube, BEM COMO A EXPLORAÇÃO COMERCIAL de sua imagem pelo próprio clube, em suas iniciativas, explorações e produtos, durante a vigência deste contrato (…)”.

Publicamos, ontem, detalhes obscuros, até então, que envolveram as negociações para a contratação do jogador Alexandre Pato, pelo Corinthians, além das manobras do atleta para maquiar o recebimento de salários.

Em resumo, o clube pagou 10 milhões de Euros ao Milan (dos 15 milhões divulgados), por intermédio do Tottenham, da Inglaterra (quitando a contratação do jogador Paulinho), que utilizou-se da offshore PROVIDENCE, de propriedade de sócios do ex-diretor de futebol adjunto do Corinthians, Duílio Monteiro Alves, o Duílio do Bingo.

Os outros 5 milhões de Euros foram pagos pela NIKE (em adiantamento de recebíveis) para a filial de Miami da PROVIDENCE, também ligada ao dirigente alvinegro, que foram rateados entre os participes da operação, desde o jogador (Pato), seu empresário (Gilmar Veloz), até o ex-presidente Andres Sanches (que recebeu o montante por intermédio do filho, Lucas Sanchez, de 22 anos).

Contamos, também, que para receber parte de seus salários, desobrigados de pagar tributos trabalhistas, Pato e seu agente utilizaram-se de duas empresas de “fachada”, Chaterella Investor e Sil Serviços, ambas em nome de um sócio e amigo do jogador.

Mais detalhes, documentos e provas podem ser conferidos no link abaixo:

https://blogdopaulinho.com.br/2015/06/19/detalhes-com-documentos-da-criminosa-transferencia-de-alexandre-pato-para-o-corinthians/

Mas há ainda mais a ser contado, nas próximas linhas, com a exposição, na íntegra, do contrato de trabalho do jogador com o Corinthians.


ANÁLISE DO CONTRATO DE ALEXANDRE PATO COM O CORINTHIANS

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Assim que tivemos acesso ao contrato assinado pelo atleta Alexandre Pato com o Corinthians, logo de cara, a clausula que mais chamou a atenção, até pelo processo trabalhista que o jogador move contra o clube (em que pede rescisão, tratando direitos de imagem como salários) foi a 11ª, localizada na 4ª Folha, no item “clausulas extras”:

“(…) Em face do previsto na legislação vigente, o atleta licencia GRATUITAMENTE o uso de seu nome, imagem e apelido esportivo para fins de incorporação ao acervo desportivo e histórico do clube, BEM COMO A EXPLORAÇÃO COMERCIAL de sua imagem pelo próprio clube, em suas iniciativas, explorações e produtos, durante a vigência deste contrato (…)”.

Levando-se em consideração que o valor estipulado, oficialmente (na primeira folha), como vencimentos, é de R$ 300 mil mensais, e que, pelo que se observa no texto exposto, o jogador cede, de graça, os direitos de imagem (inclusive para exploração comercial), não se justifica o Corinthians pagar R$ 500 mil a mais para as empresas SIL e Chaterella, por itens que o atleta, expressamente, abriu mão de receber.

Tudo leva a crer em manobra subterrânea, sabe-se lá por quais objetivos.

Na mesma clausula, observamos, ainda:

“(…) eventual utilização da imagem do atleta para fins publicitários, alheios aos estabelecidos nesta clausula, como publicidade em favor de terceiros, somente será permitida mediante a celebração de instrumento contratual próprio, que estabelecerá os termos e condições da licença de uso de imagem para fins publicitários, QUE NÃO SERÁ CONSIDERADA VERBA SALARIAL”.

Há neste trecho duas vertentes a serem consideradas:

– a primeira é a brecha, com a conivência do clube, para a formalização de contrato à parte para que o jogador receba os salários disfarçados de imagem;

– depois, de maneira surreal, Pato desvincula o referido documento de qualquer interpretação salarial, em discurso absolutamente oposto ao que proferiu na Ação Trabalhista impetrada contra o Corinthians.

Porém, há outra clausula, a TERCEIRA, que, em sua “letra C”, levando-se em consideração as informações de constantes atrasos de pagamentos do Corinthiansclaramente o favorece:

“São obrigações do clube: pagar-lhe o salário fixo ou variável, nos termos deste contrato e DENTRO DOS PRAZOS LEGAIS”.

Em “clausulas extras” no “item 3″‘, o Corinthians se obriga a pagar pesada indenização ao jogador (a soma dos salários até o fim do contrato), em caso de rompimento unilateral do vínculo.

É estranho, também, o “item 8”, das mesmas clausulas extras:

“Em razão de específica negociação entre as partes ora contratantes, 15% da remuneração paga mensalmente pelo clube se refere à utilização pelo atleta do material esportivo (…) que lhe for fornecido e determinado pelo Sport Club Corinthians Paulista (…)”.

Ou seja, o jogador cobrou, R$ 45 mil mensais (tomando por base os R$ 300 mil em carteira) para vestir o uniforme de seu local de trabalho.

A multa contratual estipulada para transferência nacional é de R$ 100 milhões, enquanto para equipes estrangeiras o valor a ser cobrado seria de 50 milhões de EUROS.

Por fim, é inverídica a informação, confirmada a jornalistas por dirigentes do Corinthians, sobre a existência de uma cláusula obrigando o clube a pagar R$ 30 mil mensais a Alexandre Pato como “auxílio moradia”.

Se, de fato, este pagamento está sendo efetuado, é a margem do contrato firmado entre as partes.

CLIQUE NO LINK ABAIXO PARA TER ACESSO À INTEGRA DO ACORDO ENTRE ALEXANDRE PATO E CORINTHIANS (SEM AS EDIÇÕES DA MATÉRIA)

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