Em abril de 2017, o MP-SP moveu Ação Civil Coletiva contra o São Paulo com objetivo de condenar o clube a indenizar trinta torcedores, duma só vez, no famoso episódio da queda da grade em partida contra o Atlético/MG.

O pleito foi negado, em primeira instância, sob argumentação de que apenas três torcedores, entre todos os vitimados, estimularam-se a contrapor-se ao Tricolor judicialmente, o que, em tese, evidenciaria desinteresse público.

A Justiça estabeleceu, ainda, que as vítimas, caso a caso, poderiam defender-se, sem a necessidade de intervenção do MP-SP.

A Promotoria recorreu, mas, no último dia 11, o TJ-SP manteve a decisão anterior.

Na última sexta-feira (19), o Blog do Paulinho publicou que um dos torcedores, individualmente, conseguiu, por meio judicial, indenização do Tricolor no referido episódio, fortalecendo ainda mais a decisão da 2ª Vara Civel, assinada pelo juiz Renato Acacio de Azevedo Borsanelli:

São Paulo terá que indenizar torcedor por queda de grade no Morumbi

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