A CBF estabeleceu como regra que os clubes somente poderão inscrever jogadores em seus torneios se estes estiverem sob regime de CLT, ou seja, com Carteira de Trabalho assinada.

Uma decisão correta.

Porém, a realidade indica que os grandes clubes seguirão sonegando ou facilitando este crime, ao colocar em carteira percentual menor dos vencimentos dos atletas, simulando contratos de imagens que, em verdade, são os salários ocultados.

A regra deveria ser 100% de todos os pagamentos na CLT.

Do contrário, dificulta-se a vida das equipes menores, apesar de favorecer, de fato, os jogadores, mas não se atinge as maiores – que já utilizam a CLT, porém, quase sempre, ocultando a verdade.

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