“(Desembargador Guilherme Srenger) somente quando é conveniente utiliza-se das Disposições Transitórias inseridas no Estatuto Social do clube”
Revelamos, na última semana, que o deputado federal Andres Sanches (PT), ex-presidente do Corinthians, através de preposto, o advogado João de Oliveira, que é seu funcionário de gabinete, ingressou com ação contra o clube, objetivando modificar o entendimento de regulamentação das eleições alvinegras.
Hoje, somente associados com mais de cinco anos de contribuição podem votar e ser votados.
Sanches quer diminuir esta janela para dois.
Em primeira análise, a Justiça negou a liminar, mas deu prazo de quinze dias para o Corinthians pronunciar-se à respeito.
Sem querer esperar, Sanches, novamente utilizando-se de seu empregado, recorreu ao TJ-SP, que ainda não decidiu a questão.
O Blog do Paulinho teve acesso aos argumentos utilizados pelo parlamentar para embasar o pedido de alteração do entendimento estatutário, e, entre eles, há flagrante ataque (até com alguma falta de respeito) ao desembargador Guilherme Strenger, presidente do Conselho Deliberativo do Corinthians:
Diz trecho da petição inicial:
“(…) o senhor Presidente do Conselho Deliberativo da requerida utiliza-se de “dois pesos, porém somente uma medida”, pois, a eleição a ser realizada na data de 03/02/2018, somente será realizada em tal data em razão de uma das Disposições Transitórias, a do artigo 139, sendo que tal eleição somente deveria ser realizada no mês de novembro do corrente ano (2017), conforme o disposto no artigo 45 do Estatuto Social vigente.”
“Ou seja, somente quando é conveniente utiliza-se das Disposições Transitórias inseridas no Estatuto Social do clube, nos demais casos, como no caso em que é garantido o direito que aqui pretende ter por tutelado o requerente, não o é!”
O objetivo de Andres Sanches e seu grupo, “Renovação e Transparência”, é chacoalhar o atual quadro eleitoral, que, segundo recentes pesquisas, colocam-nos na segunda colocação na disputa à presidência do Corinthians (atrás do opositor Roque Citadini), acreditando que os votos de associados mais recentes poderiam reduzir a distância das intenções de votos (cinco por cento, em média).
CONFIRA ABAIXO A ÍNTEGRA DA PETIÇÃO INICIAL DE ANDRES SANCHES, EM NOME DO PREPOSTO JOÃO DE OLIVEIRA, CONTRA O CORINTHIANS:
Andres Sanches-João de Oliveira vs. Corinthians (inicial)
ÍNTEGRA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO:
Andres Sanches-João de Oliveira vs. Corinthians (agravo)