Em 2012, o Corinthians ingressou com ação judicial pleiteando devolução de R$ 40 mil, considerados indevidos, sob argumentação de que a SABESP deveria medir, com exatidão, a água consumida pelas torneiras e o montante utilizado como esgoto.

O objetivo era amortizar o valor em contas futuras.

A Lei, porém, permite a análise pela média geral, diante da impossibilidade técnica da operação.

O clube perdeu e recorreu.

No último dia 29 de setembro, o TJ-SP indeferiu o pleito alvinegro, dando razão à SABESP, novamente indicando o amparo da Lei sobre a cobrança.

Uma briga estranha, em que todas as decisões de reclamações semelhantes, doutros impetrantes, foram negadas, mais parecendo serviço para satisfazer cotas de escritórios terceirizados (os advogados contratados não são funcionários do clube) do que propriamente desejo de preservação de direito vilipendiado.

Facebook Comments