Revelamos, no último dia 13, que o São Paulo formalizou inscrição para tornar-se gestor da Praça Roberto Gomes Pedrosa, localizada em frente ao estádio do Morumbi, frequentemente utilizada como estacionamento extra-oficial de usuários em dias de jogos de futebol e shows realizados no local.

São Paulo formaliza inscrição para tornar-se gestor da Praça Roberto Gomes Pedrosa

Havia, entre dirigentes Tricolores, o temor de que entidades de moradores do bairro protocolassem concorrência (não aconteceu), o que atrasaria os objetivos do clube.

O São Paulo será responsável pela conservação da área, inclusive limpeza, bancará todos os custos, mas também terá que ressarcir o Município por qualquer ato de vandalismo praticado no local.

Há controvérsia entre conselheiros sobre os benefícios ao clube nesta operação.

Pela falta de concorrentes, a Prefeitura oficializou acordo de cooperação com o São Paulo, com prazo inicial de 36 meses, contados à partir de cinco dias uteis da publicação em Diário Oficial, que aconteceu no dia de hoje.

Confira abaixo a íntegra da proposta do clube, com as obrigações a serem cumpridas:

COOPERANTE: Sao Paulo Futebol Clube
ENDEREÇO: Praça Roberto Gomes Pedrosa, 01
CEP: 05653-070 – TEL: (11) 3749-8081
OBJETO DA COOPERAÇÃO: Area Publica localizada entre a Av. Jules Rimet e Rua Dona Adelina Ashacar
ÁREA (m2):420,30 (quatrocento e vinte ) metros quadrados.
SERVIÇOS PROPOSTOS: Manutenção e Limpeza da Area.
NÚMERO DE PLACAS OU ADESIVOS INDICATIVOS DA COOPERAÇÃO: 01 (uma ) placa.
TAMANHO DAS PLACAS OU ADESIVOS: 0,40m de altura por 0,60m de largura, afixada a uma altura máxima de 0,50m do solo.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de assinatura deste Termo.
DO PROCESSO n.º 6031.2017/0000473-0

A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Prefeitura Regional Butantã, representada, neste ato, pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Regional, Paulo Vitor Sapienza e o COOPERANTE: São Paulo Futebol Clube CNPJ: 60.517.984/0001- 04, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo/Capital, visando o aprimoramento de serviços de manutenção e zeladoria, bem como a conservação, execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas de praças e de áreas verdes do Município, com base no Decreto n° 57.583 de 23 de janeiro de 2017, que institui o Programa Adote Uma Praça, têm entre si assente o que segue:

  • 1. O COOPERANTE compromete-se a executar, pelo prazo mencionado acima, os serviços de manutenção, limpeza das áreas verdes e plantio, tal como descritos na proposta apresentada,
    aprovada pela Prefeitura Regional Butantã, em relação ao objeto desta cooperação;
  • 2. A participação da Municipalidade, através da Prefeitura Regional Butantã, consistirá em fiscalizar a execução dos serviços propostos, promovendo os entendimentos necessários junto aos demais órgãos públicos envolvidos;
  • 3. A Prefeitura Regional Butantã fornecerá as instruções necessárias à perfeita execução deste Termo, dirimindo as dúvidas eventualmente existentes;
  • 4. O COOPERANTE será o único responsável pela realização dos serviços descritos na sua proposta de cooperação, arcando com todas as despesas decorrentes da execução do presente Termo, sem qualquer ônus para a Prefeitura da Cidade de São Paulo, ficando responsável por qualquer dano causado à Administração Pública e a terceiros;
  • 5. O COOPERANTE compromete-se a iniciar os serviços propostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a assinatura deste Termo de Cooperação, executando-os durante todo o seu prazo de vigência.
  • 6. O COOPERANTE poderá colocar no local 01 (uma) placa (adesivos) indicativas da cooperação, tal como aprovado pela Prefeitura Regional, em nenhuma hipótese as placas indicativas de cooperação serão luminosas.
    7. A critério da Prefeitura Regional, as mensagens indicativas da cooperação poderão ter suas localizações alteradas, devido a razões de interesse público, como a realização de obras no local.
  • 8. O COOPERANTE se responsabilizará pela instalação e segurança das mensagens indicativas, bem como pela reparação de danos que porventura causar, direta ou indiretamente, às pessoas ou à propriedade municipal, ou de terceiros, especialmente no que se refere a acidentes de qualquer natureza, inclusive com seus prepostos.
  • 9. O COOPERANTE não poderá, em qualquer hipótese, sob pena de imediata rescisão do Termo de Cooperação, promover o fechamento da área objeto da cooperação ou, por qualquer modo, restringir seu uso público, bem como não poderá utilizá–la para fins diversos daqueles estabelecidos neste Termo.
  • 10. A Prefeitura Regional Butantã exercerá permanente fiscalização sobre os serviços propostos, bem como, a qualquer tempo, por ato unilateral e escrito, devidamente justificado, do Prefeito Regional competente, em razão do interesse público rescindir o presente Termo de Cooperação, sem direito a qualquer indenização ou retenção por parte do cooperante ou poderá ser rescindido por solicitação do cooperante;
  • 11. No caso de descumprimento do presente Termo o COOPERANTE será notificado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização dos serviços, sob pena de sua imediata rescisão, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis;
  • 12. Encerrada a cooperação, as melhorias dela decorrentes passarão a integrar o patrimônio público municipal, sem qualquer direito de retenção ou indenização, devendo as placas ser retiradas pelo cooperante no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;
  • 13. Encerrado o prazo previsto nos itens 11 e 12 supra ou havendo rescisão do termo de cooperação, as placas não retiradas serão consideradas anúncios irregularmente instalados, ficando sujeitas às penalidades previstas na Lei n° 14.223/06, o abandono, a desistência ou o descumprimento do termo de cooperação não dispensam a obrigação de remover as respectivas placas indicativas;
  • 14. O COOPERANTE aceita todas as condições deste Termo, o qual lido e achado conforme, vai assinado pelas partes.
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