A São Paulo Turismo, empresa vinculada à Prefeitura do Município, perdeu recurso impetrado contra decisão judicial que obriga-lhe a indenizar familiares do “organizado” Rui Luciano Nogueira, ligado à Pavilhão 9, morto em confronto com rivais da “Independente”, nos bastidores do Carnaval 2003.
500 salários mínimos (R$ 440 mil) por danos morais.
Além disso, foram estipuladas outras indenizações, tratadas como “danos materiais”:
- pensão equivalente a 2/3 do salário que o “organizado” recebia à época (R$ 3 mil mensais), até a data em que ele completaria 25 anos, seguindo, depois, para 1/3 sobre o mesmo rendimento, que deverão ser pagos por mais 40 anos (diante da expectativa de vida de 65 anos);
- pagamentos de parcelas das prestações de pensão vencidas, a contar da propositura da ação;
- pagamento das despesas com o funeral.
A família queria receber 5.000 salários mínimos (R$ 4,4 milhões) e que a pensão vitalícia atingisse, também, a linha sucessória do “organizado”
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