Em 2006, o então presidente do São Paulo, Marcelo Portugal Gouveia, propôs à Prefeitura do Município a compra do terreno em que está localizado o CT da Barra Funda.

O clube, por concessão, tem direito a ocupar o local por 40 anos, que findarão em 2028.

Ontem, o pedido, depois de onze anos, foi julgado prejudicado, por conta de desistência do clube, protocolada recentemente.

As coisas mudaram, realmente, ao longo duma década na vida Tricolor.

De recém vencedor de campeonato mundial com objetivo de incorporar importante patrimônio o São Paulo transformou-se em equipe que luta para escapar do rebaixamento e torce para extensão da concessão do referido terreno, abrindo mão, oficialmente, de adquiri-lo.

Abaixo despacho oficial da Prefeitura de São Paulo:

PA n° 2006-0.150.795-5 – Interessado: São Paulo Futebol Clube – Assunto: Aquisição

À vista dos elementos constantes destes autos e de acordo com o artigo 35 da Lei Municipal nº 14.141/06 e artigo 70 do Decreto nº 51.714/2010, DECLARO PREJUDICADO o pedido de aquisição da área municipal situada na Avenida marques de São Vicente, nº 2.724 – Distrito da Barra Funda, formulado pelo São Paulo Futebol Clube, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 60.517.984/0001-04, pela perda de seu objeto, uma vez que o interessado desistiu do pedido, conforme fls. 586.

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