Revelamos, em 05 de junho, que a Justiça, a pedido do Ministério Público de São Paulo, interditou parte das cadeiras inferiores do estádio do Morumbi, por conta de incidente ocorrido no jogo entre São Paulo e Atlético/MG, em que rompimento de grade de proteção nas numeradas acarretaram em queda de diversos torcedores no fosso, ao lado do gramado.

Para liberação, exigiu-se apresentação de laudo técnico, comprovando a segurança.

A diretoria do São Paulo não entendeu.

Em vez de pagar para empresas especializadas nesse tipo de trabalho, no contexto do solicitado judicialmente, o clube juntou, em recurso, laudo assinado pela Polícia Militar, que garantiria a liberação das cadeiras.

Por conta disso, o TJ-SP precisou “desenhar”, ao recusar, mais uma vez, as alegações tricolores.

Diz trecho da sentença:

“(…) Importante registrar que embora favorável o parecer da Polícia Militar para a liberação das cadeiras do pavimento inferior, a avaliação das condições de segurança do local e a autorização exarada limitou-se à ótica da segurança policial, conforme expressamente consignado a fls. 285, esclarecida a necessidade complementar de alvarás proveniente de órgãos específicos que atestem a respeito a normas relacionadas à estrutura e aos aspectos de emergência e incêndio (sic), não sendo suficiente, portanto, o trabalho da Polícia Militar para a conclusão de que sanadas estão as irregularidades constatadas e que ganharam notoriedade com o incidente ocorrido em maio de 2016.”

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