Gustavo Feijó e Felipe Feijó

A 27ª Vara Cívil de Fortaleza/CE aceitou denuncia promovida pelo Palmácia Futebol Clube contra a CBF, seu diretor de registros, Reynaldo Buzzoni e o vice da entidade, Gustavo Feijó, este que, recentemente, se viu em problemas com a “Operação Lava-Jato”.

É ré, também, a Federação Cearense de Futebol, responsável solidária pelos acontecimentos.

O Palmácia pede indenização de R$ 21,7 milhões.

A primeira audiência já está marcada, para a próxima quinta-feira (29).

Corre também, paralelamente, investigação no âmbito criminal.

Recentemente, detalhamos a suposta fraude, cometida pelo Departamento de Registros da CBF, sob responsabilidade de Reynaldo Buzzoni, aparentemente acobertada pelo STJD, que vitimou a equipe cearense do Palmácia.

https://blogdopaulinho.com.br/2016/10/07/manobra-do-stjd-para-beneficiar-cbf-em-caso-de-fraude-no-bid-sera-exposta-em-julgamento/

Em resumo: o Palmácia, clube da Terceira Divisão do Ceará, impetrou um Mandado de Garantia, no STJD, alegando aliciamento do Jogador Bismark de Araújo Ferreira, pelo Santa Rita de Alagoas, time de Gustavo Feijó.

Foi acusado também o Diretor de Registros da CBF, Reynaldo Buzzoni, reincidente em casos desta natureza.

O Santa Rita não se pronunciou e, consequentemente, foi tratado como revel.

A CBF foi intimada em 15/08 para fazer sua Contestação (o prazo encerrava-se em 18/08), mas somente o fez no dia 22/08, conforme comprova o protocolo abaixo:

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O que se trataria “apenas” de perda de prazo agrava-se quando constatamos que o STJD, conforme comprova resolução 002/2016, assinada pelo presidente do órgão, Ronaldo Botelho, estava fechado (não haveria expediente, diz o documento) na referida data (do protocolo da CBF).

No próprio site do STJD estava grafado “não haverá expediente”.

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As dúvidas:

  • quem abriu o STJD para receber a defesa da CBF (que já estava fora do prazo) ?
  • Não há o que se falar em envio eletrônico (o protocolo está assinado a caneta;
  • por quais razões, e motivações, o relator Paulo Cesar Salomão Filho, vice do Tribunal (indicado ao cargo pela CBF), aceitou a irregularidade e não se julgou impedido para o julgamento diante do evidente relacionamento pessoal com uma das partes ?

Por fim, o diretor de registros da CBF, Reynaldo Buzzoni, em sua defesa, alega que clube fora da disputa de campeonatos não pode inscrever jogadores, porém não é o que diz o regulamento de recadastramento anual de agremiações, que deixa claro: basta pagar a taxa especificada, espécie de alvará, para poder exercer o referido direito.

O Palmácia pagou, não houve contestação à época, muito menos devolução do dinheiro pelo motivo alegado em defesa da CBF.

ÍNTEGRA DA QUEIXA CRIME

Reynaldo Buzzoni

Reynaldo Buzzoni

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