Em 25 de abril de 2013, provocada pelo MP-SP, a Prefeitura de São Paulo, ainda na gestão Fernando Haddad, por intermédio do Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos, Luis Fernando Massonetto, respondeu a questionamentos do promotor Marcelo Milani, a cerca da liberação dos CIDs da Arena de Itaquera.

Dentre as perguntas e respostas mais relevantes está:

  • 3) O Comitê de Construção do Estádio da Copa do Mundo de Futebol 2014 já se reuniu e determinou a emissão do Termo de Conclusão de Investimento e determinou a liberação do uso dos certificados (CIDs) ou emitiu algum outro termo ?

R: Não. O Termo de Conclusão do Investimento e de liberação do uso do CID somente poderá ser emitido pelo Comitê após a conclusão da obra e desde que isso ocorra antes da abertura da Copa do Mundo de Futebol 2014 e que o estádio esteja apto a ser sede do jogo inaugural nos termos dos art. 1º e 5º, § 2, da Lei 15.413/2011.

Na próxima reunião do Conselho Deliberativo do Corinthians deverá ser apresentado parecer de comissão de conselheiros, embasado em laudo de auditoria particular, dando conta de que o estádio de Itaquera não foi concluído, e que faltam, ainda, aproximadamente R$ 250 milhões em obras a serem executadas.

Porém, pelo que disse a Prefeitura em resposta ao MP, a emissão de CIDs para amortizar as pendências da Arena seriam validas somente se as obras tivessem sido finalizadas “antes da abertura da Copa do Mundo”.

A resposta à nona pergunta do ofício do MP é também preocupante:

  • 9) Existe relatório circunstanciado de engenharia contratado e produzido pelo solicitante (investidor) que ateste sua conclusão (total ou parcial) ?

R: Sim (…) É importante salientar que, independentemente desses relatórios e pareceres de auditorias independentes, os CIDs não terão qualquer valor para o interessado caso a obra não seja concluída a tempo para sediar a abertura da Copa do Mundo FIFA, conforme dispõe os art. 1º e 5º, § 2, da Lei 15.413/2011.

O estádio não foi concluído, mas sediou a abertura da Copa.

Se é certo que a emissão dos CIDs se deu à margem do que prevê a Lei, podendo, em consequência, ser revogada, é discutível, também, por conta da dúbia resposta da Prefeitura, se os papéis, em confirmados, possuiriam valor comercial, diante da obra não ter sido concluída (como mandava a legislação), mas ainda assim ter sediado a abertura do Mundial.

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