Por decisão da Justiça de São Paulo, a pedido do Ministério Público, parte do anel inferior do estádio do Morumbi foi interditado, em caráter liminar, até que as seguintes providências sejam tomadas pelo São Paulo Futebol Clube:

A) determinar ao São Paulo Futebol Clube que apresente, no prazo de 30 (trinta) dias, laudo técnico elaborado por
profissional (is) habilitado (s) com ART, que comprove a situação de segurança do estádio Cícero Pompeu de Toledo, sob pena
de multa diária que fica reduzida ao patamar de R$ 25.000,00, podendo, entretanto, ser majorada no decorrer da ação, se assim
houver justificativa, montante que, a princípio, mostra-se suficiente para estimular o cumprimento da determinação judicial.

B) adotar as medidas necessárias para sanar eventuais falhas que sejam apontadas no laudo, eliminando todos os riscos
existentes no referido Estádio, no prazo de 60 (sessenta) dias, que poderá ser prorrogado mediante justificativa comunicada e
apreciada pelo juízo de origem, contando-se do término do prazo assinalado no item anterior.

C) determinar que não utilizem de qualquer maneira a área na qual antes foram apontados os problemas aqui suscitados pelo Ministério Público, até a conclusão
do laudo e eventual ordem judicial em sentido contrário.

D) apresentar no prazo de 30 dias, documentos hábeis que comprovem o público pagante do jogo ocorrido no dia 11 de maio de 2016, bem como a renda bruta desse jogo decorrente do pagamento de ingressos. 

O procedimento trata-se de desdobramento do episódio ocorrido no jogo entre São Paulo e Atlético/MG, pelo Brasileirão 2016, em que rompimento de grade de proteção nas numeradas inferiores acarretaram em queda de diversos torcedores no fosso, ao lado do gramado.

A Justiça acatou quase todos os pedidos do MP-SP, menos o da interdição total do estádio, que considerou excessiva, a princípio.

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