Entre versões distintas de peritos, que não conseguem garantir, de maneira inquestionável, se existiu ou não manipulação nos dados da gravação realizada por Joesley Batista com o presidente Michel Temer, dois fatos importantes chamaram a atenção do Blog do Paulinho.

Antes, porém, faz-se necessário dizer que, independentemente de ocorrência ou não de cortes, há trechos do áudio que garantem, no mínimo, a prevaricação presidencial, e, em consequência, o impeachment por crime de responsabilidade.

Voltemos aos fatos.

Documento do MPF enviado ao STF dá conta da utilização do aplicativo “Audacity” para verificação de possíveis edições no material sonoro da conversa (o blog também costuma fazer uso do programa, que é muito bom), mas ao revelar que o diálogo “encontra-se audível, aparentando sequência lógica”, escorrega, não se atentando, nem explicando, as razões do encontro de Temer e Joesley ter sido realizado no dia 07 de março, mas o arquivo analisado ter sido datado, automaticamente, no dia 14 de março, uma semana após.

Muitas podem ser as conclusões:

  • Joesley pode ter descarregado o áudio no computador pessoal e, posteriormente, regravado o arquivo (com ou sem edição), o que implicaria e dizer que o material do MPF não seria o original;
  • O MPF não realizou a perícia no gravador original (se o tivesse feito a data de gravação do arquivo seria a de 07 de março ou, se a conversa tivesse ultrapassado a meia noite, de 08 de março).

Faz-se necessário o esclarecimento, que não implica em dizer que a cópia do áudio é infiel ao original, apenas que Joesley, por razões desconhecidas, teria, em vez de entregado o aparelho gravador aos promotores (para perícia) o fez apenas com o arquivo, que copiou da fonte primária.

O fato não altera o ato de imoralidade do presidente, mas judicialmente, pode beneficiá-lo.

Por fim, outro argumento relevante, e que precisa ser analisado com seriedade, corrobora para a autenticidade do teor da gravação, ou seja, que ela não teria sofrido edições.

A CBN, inteligentemente, cronometrou o tempo de início do áudio, que se dá dentro do veículo de Joesley, aproveitando-se de que a programação da emissora é ouvida com clareza, até o final, em que, novamente, no interior do carro, escutasse os locutores da rádio em ação.

Segundo a CBN, o tempo da gravação corresponde, em exatidão, ao que foi colocado no ar, o que garantiria, em tese, que não houve edição (cortes) no referido material.

Certamente é uma linha de perícia que não pode ser descartada.

Confira abaixo documento do MPF demonstrando que a data do arquivo de áudio utilizado não corresponde à da reunião em que a gravação efetivou-se:

 

Facebook Comments