Na última semana, o deputado federal Jair Bolsonaro ampliou seu leque de posturas constrangedoras ao, explicitamente, carregar a tiracolo uma cinegrafista com objetivo de tirar vantagem política de exposição ao lado do juíz Sergio Moro, a quem, até então, defendia.

O tiro saiu pela culatra.

Moro, ao ver a ridícula figura postada em sua frente “batendo continência”, ignorou-o, deixando no vácuo uma solicitação de cumprimento.

Porém, leitor deste blog alertou-nos que, dependendo da interpretação, o gesto do juíz poderia ser tratado como crime.

Existem teses, sobre o art. 140 do CP, que qualificam como “Injúria por omissão” deixar de cumprimentar alguém com objetivo de humilhá-la.

Alguns juristas entendem que duas testemunhas são suficientes para o enquadramento.

No aeroporto havia bem mais, sem contar as milhares que visualizaram pela internet.

Bolsonaro, no entanto, tratou de enfraquecer a tese – que já não era lá muito forte, afinal, haveria necessidade de comprovar o dolo, ou seja, o objetivo de Moro em ridicularizá-lo – ao postar, ele próprio, seu vexame nas redes sociais, demonstrando, além de falta de bom senso, suposta aceitação ao gesto.

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