Por ALBERTO MURRAY NETO

O mandato de Coaracy Nunes à frente da CBDA acabou no dia 09 de março de 2.017. A partir dessa data ele não tem mais legitimidade e competência legal para praticar qualquer ato em nome da Confederação. Tudo que fizer será nulo.

A CBDA é uma associação sem fins econômicos, de direito privado. Não contém na lei que regula esse tipo jurídico e nem em seu estatuto, qualquer dispositivo estabelecendo que, em situações como essa, o mandato do presidente da CBDA estaria automaticamente estendido.

A eleição na CBDA não ocorrerá por força de decisão judicial em processo que, entre outras coisas, apura irregularidades na escolha dos representantes dos atletas, que teriam voto na assembleia geral. Se nesse meio tempo, enquanto não se resolve o desfecho dessa ação judicial, deve o Juiz ser informado pela parte aurora do encerramento do mandato de Coaracy Nunes e determinar que um administrator judicial assuma a direção da CBDA.

Atenção: Desde o dia 09 de março de 2.017 Coaracy Nunes não tem legitimidade jurídica para presidir a CBDA.

Essa disputa judicial é similar àquela, em 1.987, travada entre Rubem Marcio Dinard, candidato da situação à presidência da Confederação e o próprio Coaracy Nunes, candidato de oposição. Ficaram meses litigando nos Tribunais até que fizeram um acordo. Naquela época, Maria Lenk foi indicada interventora enquanto os processos tramitavam na Justiça.

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