O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), que está sendo investigado pela Polícia Federal por esquema milionário de venda de sentenças, absolveu ontem o jogador Neymar, que havia sido condenado, em primeira instância, a pagar R$ 200 milhões à Receita Federal por sonegação fiscal.

Novamente o órgão agiu de maneira suspeita.

Nas duas primeiras reuniões, em que o atleta não compareceu, conselheiros utilizaram-se do artifício de pedir “vistas” do caso (limite máximo previsto por lei) para, aparentemente, atrasar a decisão.

Ontem, o argumento que livrou Neymar do pagamento de multa se contrapõe frontalmente à avaliação da Justiça do Trabalho, especialista no assunto, que considera os contratos de direito de imagem dissimulações dos clubes e atletas para burlar o pagamento integral do Imposto de Renda.

O CARF entendeu que salário e direito de imagem são coisas distintas, quando, no mundo do futebol, claramente não são.

Independentemente do resultado, Neymar, em sua última renovação de contrato com o Barcelona, datada de outubro de 2016, inseriu numa das clausulas, com estranha concordância da equipe catalã (talvez pelo histórico de conivência, investigado criminalmente pela justiça espanhola), que caberia ao clube pagar a condenação de R$ 200 milhões, em caso de derrota no recurso julgado na manhã de ontem.

Para sorte do clube as coisas parecem ter sido devidamente ajeitadas.

Diante do que se descobriu no passado do CARF, e, agora, nesta estranha decisão, que afronta deliberações unânimes da Justiça do Trabalho, faz-se necessário questionar se a existência do referido Conselho é necessária, de fato, ou persiste apenas para facilitar a vida de conselheiros e investigados da Receita Federal.

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