Osmar Basilio e Andre Negão

Em 2009, o Blog do Paulinho revelou que o atual vice-presidente do Corinthians, André Negão, utilizou-se de seu professor na Faculdade Drummond, Ricardo Agnelo D’Angelo, para intermediar, ocultamente, a chegada do argentino Defederico ao Parque São Jorge.

O negócio, altamente lesivo ao clube (R$ 8,5 milhões, sem contar cinco anos de salários em torno de R$ 500 mil), rendeu aos envolvidos, ao menos, R$ 400 mil em comissões.

A matéria indicava, também, em ironia, que o patrono da escola bem poderia ser o Barão de Drummond, inventor do “Jogo de Bicho”, ofício conhecido de André Negão, pelo qual foi preso, em flagrante, pelo menos em três ocasiões.

Indignado, não se sabe se com objetivo real de proteger o colégio ou talvez o amigo e parceiro político no Corinthians, notório contraventor, o dono da DRUMMOND, Osmar Basílio, presidente do CORI do Timão (órgão que tem objetivo de fiscalizar e impedir falcatruas no Parque São Jorge), em vez de procurar apurar a informação, ingressou com ação judicial contra este jornalista, requerendo não só a retirada da matéria do ar, como também indenização por Danos Morais, que avaliou em R$ 50 mil.

Contra André Negão nada fez, e, recentemente, seguiu ajudando-o, como ocorrido durante a fracassada campanha a vereador do vice-alvinegro.

Voltando ao processo, na última quinta-feira (09), a 6ª Vara Civil de São Paulo indeferiu o pleito da DRUMMOND, deu razão ao Blog do Paulinho, condenando os autores ao pagamento de custas processuais.

Vale lembrar que este jornalista é defendido pelo escritório da Dra. Danubia Azevedo.

Confira abaixo trechos da excepcional sentença, assinada pela juíza Dra. Lúcia Caninéo Campanhã, com detalhes da denúncia sobre o “caso Defederico”, que merecem ser rememorados pelos corinthianos e também por alunos da DRUMMOND:

“É o relatório. DECIDO. O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art.355, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.”

“(…) nos termos do art.344 do Novo Código de Processo Civil, no entanto, os fatos relatados não justificam o pedido indenizatório e inibitório.”

“Nos termos do art. 5º, incisos IV e IX, da Constituição Federal “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato” e “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.”

“Conforme dispõe o art. 220 da Constituição Federal “a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma,processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.””

“Por fim, segundo o disposto no art.5, XIV, da Constituição Federal “é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte,quando necessário ao exercício profissional”.”

“A exclusão de matéria jornalística dos veículos de comunicação somente acontece em casos excepcionais, ou seja, nas hipóteses de abuso evidente.”

“No caso, não está claro tal abuso no exercício do direito constitucional da liberdade de expressão e de imprensa.”

“Na notícia denominada “ironia do bicho”, o jornalista relata que André Negão, diretor administrativo do Corinthians, “estuda” Gestão Esportiva no colégio Drummond e seu professor foi utilizado como testa de ferro na negociação do atleta Defederico, prossegue dizendo que o nome da faculdade é uma homenagem a Carlos Drummond de Andrade, embora há quem diga que a “honraria” seria para o Barão Drummond, inventor do jogo do bicho, “não poderia ser mais adequado” (fls.50).”

“Na segunda notícia, consta que André Negão admitiu oficialmente participação na contratação de Defederico, utilizando como testa de ferro Ricardo Agnelo D’Ângelo, seu professor na faculdade Drummond (fls.56).”

“Por fim, a terceira notícia menciona que turma da sorte leva R$ 400 mil do Corinthians na transação do atleta Defederico, reitera que André Negão utilizou-se de testa de ferro, o Ricardo Agnelo D’Ângelo, seu professor na faculdade Drummond, parceira do Corinthians (fls.65).”

“Consta da petição inicial que o Sr. Ricardo Agnelo D’Ângelo realmente é professor na faculdade Drummond (fls.04).”

“As matérias reportam-se à negociação do atleta do Corinthians.”

“Não havia como deixar de mencionar o nome da faculdade Drummond, uma vez que pela notícia o aluno daquela instituição de ensino utilizou o professor como testa de ferro. Dentro de tal contexto, não se pode dizer que gratuita a menção ao nome da faculdade, posto que de lá surgiu o vínculo entre os envolvidos.”

“No tocante à origem do nome, o blogueiro deixa claro que “o nome da faculdade é uma homenagem a Carlos Drummond de Andrade”, mas depois brinca que “há quem diga” que a honraria seria para o Barão de Drummond, inventor do jogo do bicho. (fls.50).”

“No texto, não há qualquer dúvida que homenageado o poeta e não o bicheiro, e que a segunda parte tem conotação cômica, não se reveste de seriedade.”

“Por tais razões, entendo que o requerido agiu no exercício regular do direito de informar, não praticou ato ilícito no que diz respeito aos requerentes, a reportagem em tela não gera o dever de indenizar nem justifica a sua censura.”

“Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Arcarão os autores com o pagamento das custas e despesas processuais.”

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