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O ex-diretor de finanças do Corinthians, Raul Corrêa da Silva, assinou dois contratos de trabalho, pouco tempo depois de sua saída do cargo, com empresas geridas pela construtora Odebrecht, que mantém litígio com o clube por conta da obra do estádio em Itaquera.

É evidente o conflito de interesses.

Agravado pelo fato do ex-dirigente ter aceitado convite do ex-presidente Andres Sanches, em janeiro deste ano, concomitantemente à vigência dos acordos citados (o parecer da BDO sobre uma das empresas é datado de 11 de janeiro de 2017), para retornar à diretoria do clube, que somente não se ratificou por questões políticas.

Este é o pensamento de boa parte dos conselheiros alvinegros, que deverão interpelá-lo nos próximos dias.

Para saber mais sobre o assunto (com provas documentais) basta clicar no link a seguir:

R$ 5 milhões: ex-diretor de finanças do Corinthians teria recebido “agrados” da ODEBRECHT

Os problemas de Corrêa e sua BDO/RCS, porém, não devem se ater apenas ao ambiente do Parque São Jorge: ontem, a CVM e o Conselho Federal de Contabilidade foram informados, e devem instaurar investigações, sobre desvios de conduta do contador.

Diz o NBC P1 – NORMAS PROFISSIONAIS DE AUDITOR INDEPENDENTE, em seu artigo nº 1.2.2, letra B:

1.2.2 – Está impedido de executar trabalho de auditoria independente, o auditor que tenha tido, no período a que se refere a auditoria ou durante a execução dos serviços, em relação à entidade auditada, suas coligadas, controladas, controladoras ou integrantes do mesmo grupo econômico:

b) relação de trabalho como empregado, administrador ou colaborador assalariado, ainda que esta relação seja indireta, nos dois últimos anos;

Segue ainda, no art. 1.2.3:

1.2.3 – O auditor deve recusar o trabalho ou renunciar à função na ocorrência de qualquer das hipóteses de conflitos de interesses previstos no item 1.2.2.

CONCÓRDIA S/A –  Corretora de Valores Mobiliários, Câmbio e Commodities é responsável pela operação de alguns dos principais investimentos da ODEBRECHT no mercado financeiro , entre os quais o FIDC – FORNECEDORES ODEBRECHT que tem, segundo a CVM (Comissão de Valores Mobiliários), Ricardo Augusto Leão Martins (dono da Concórdia), assinando como diretor responsável.

Ambas as empresas mantém contrato de auditoria com Raul Corrêa da Silva, dono da BDO/RCS.

Documento comprovando contratação da BDO/RCS pela corretora Concórdia:

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Sistema da CVM indica presidente da Concórdia como diretor do Fundo “Fornecedores Odebrecht”

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Site da Odebrecht diz que empresa é fundadora e gestora do Fundo “Fornecedores da Odebrecht”

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Ata que ratificou contratação de Raul Corrêa da Silva, por intermédio da BDO/RCS, pelo Fundo “Fornecedores Odebrecht”

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Parecer da BDO/RCS, de janeiro de 2017, para as contas do Fundo “Fornecedores Odebrecht”

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