Por decisão unânime, o TJ-SP absolveu o Blog do Paulinho, em ação promovida pelo ex-jogador e agora comentarista Neto, da BAND, que pedia condenação por crimes de calúnia, injúria e difamação.
Três a zero.
A absolvição para calúnia e injúria fundamentou-se no art. 386, III, do CP, que diz:
Art. 386. O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:
III – não constituir o fato infração penal;
No tocante à difamação, pelo art. 386, VII, do CP:
Art. 386. O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:
VII – não existir prova suficiente para a condenação. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)
Neto, representado pelo advogado Herói Vicente (ambos conselheiros do Corinthians), processou o Blog do Paulinho pelas matérias:
- Novidade no Futebol Amador Corinthiano;
- Tapas na cara do Craque;
- Edição do Craque;
- Tiros, negócios, desavenças e Corinthians;
- Mala branca na cabeça;
- Guerra no Zoológico;
- O “Sujo” continua mentindo em rede nacional;
- Vexames e negociatas.
O Blog do Paulinho foi, mais uma vez, brilhantemente representado pelo escritório da Dra. Danubia Azevedo.