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Por decisão unânime, o TJ-SP absolveu o Blog do Paulinho, em ação promovida pelo ex-jogador e agora comentarista Neto, da BAND, que pedia condenação por crimes de calúnia, injúria e difamação.

Três a zero.

A absolvição para calúnia e injúria fundamentou-se no art. 386, III, do CP, que diz:

Art. 386. O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça: 

III – não constituir o fato infração penal;

No tocante à difamação, pelo art. 386, VII, do CP:

Art. 386. O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça: 

VII – não existir prova suficiente para a condenação. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

Neto, representado pelo advogado Herói Vicente (ambos conselheiros do Corinthians), processou o Blog do Paulinho pelas matérias:

  • Novidade no Futebol Amador Corinthiano;
  • Tapas na cara do Craque;
  • Edição do Craque;
  • Tiros, negócios, desavenças e Corinthians;
  • Mala branca na cabeça;
  • Guerra no Zoológico;
  • O “Sujo” continua mentindo em rede nacional;
  • Vexames e negociatas.

O Blog do Paulinho foi, mais uma vez, brilhantemente representado pelo escritório da Dra. Danubia Azevedo.

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