Em setembro de 2016, o torcedor Romário da Costa Jesus ingressou com ação por danos morais contra o São Paulo, alegando ter comprado ingresso para assistir o jogo do clube contra a Chapecoense, mas, mesmo com o documento em mãos, ter sido impedido de entrar no Morumbi.
De maneira estranha, o juíz Eduardo Francisco Marcondes inverteu o ônus da prova.
Coube ao São Paulo comprovar que o torcedor esteve no estádio, já que o próprio apenas mantinha em mãos a entrada adquirida.
Ainda assim, mesmo derrotado no mérito, o Tricolor se deu bem na execução, porque o “dano moral” foi considerado inadequado, restando apenas o ressarcimento do valor da entrada: R$ 132,00.
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