Andres laranja

Da ESPN

Por GABRIELA MOREIRA

Andrés Sanchez foi denunciado por novo crime tributário. Dessa vez, o deputado federal é acusado de ter sonegado impostos e burlado fiscalização da Receita Federal em uma empresa de embalagens que tinha com familiares, antes de ser presidente do Corinthians. A denúncia foi protocolada no cartório da 8ª Vara Criminal da Justiça Federal de São Paulo no último dia 10 de novembro.

Dois parentes de Andrés e duas ex-sócias também foram denunciadas. Se a Justiça aceitar o pedido do Ministério Público, eles responderão por “omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias” e de agir para enganar a Receita. O grupo é acusado de sonegar pelo menos R$ 8,5 milhões em impostos e de omitir cerca de R$ 40 milhões em rendimentos.

Os crimes teriam sido cometidos nas declarações da empresa Orion Embalagens, que no ano de 2005 movimentou mais de R$ 40 milhões, mas declarou capital social de apenas R$ 5 mil. As informações constam de inquérito instaurado pela Polícia Federal.

Sonegação no Corinthians

No Corinthians, a dívida provocada pelas gestões de Sanchez e Mário Gobbi é paga mensalmente, segundo o clube. O pagamento é proveniente acordo feito com o Ministério Público Federal que denunciara Andrés, Roberto de Andrade e outros dirigentes por sonegação fiscal durante 5 anos.

Até a data da denúncia, a dívida com a Receita chegava a quase R$ 100 milhões.

Se o juiz aceitar a denúncia desta outra investigação, o processo de Andrés seguirá para Brasília, visto que o deputado tem foro privilegiado.

O Blog procurou Andrés e seu advogado, mas não teve retorno.

O LEITOR DO BLOG DO PAULINHO JÁ SABIA (desde agosto de 2014):

RECEITA FEDERAL DIZ QUE ANDRES SANCHES CRIOU EMPRESA DE “FACHADA” PARA FRAUDAR FISCO E COMETER CRIMES

andres laranja

(…) depara-se com fatos que, em tese, caracterizam intuito da sonegação e do conluio, ensejando a aplicação de multa de 150%.”

Publicamos, ontem, processo instaurado por duas ex-funcionárias de Andres Sanches que acusam o ex-presidente do Corinthians, e seus parentes, de utiliza-las como ‘laranjas” em empresa de fachada para aplicar golpes e cometer diversos crimes.

https://blogdopaulinho.com.br/2014/08/29/andres-sanches-e-acusado-de-utilizar-laranjas-para-cometer-crimes-golpes-teriam-movimentado-r-30-milhoes/

No mesmo processo foi inserida uma investigação da Receita Federal, até então ocultada da opinião pública, que comprova as afirmações das processantes.

O relatório final é arrasador.

Nele é constatado que Sanches era, de fato, o verdadeiro dono da ORION EMBALAGENS, empresa que abriu em nome de funcionárias.

A Receita descobriu a falcatrua porque o corinthiano, acostumado com a impunidade, deu bobeira, e passou a tocar o negócio por procuração, inclusive inserindo-a em instituições bancárias, que, obrigadas a abrir os sigilos, deduraram o dirigente.

Além disso, a diferença entre o valor de faturamento declarado e o que realmente passou pelos bancos ultrapassa R$ 30 milhões, em ação que a Receita tratou como dolosa, com claro intuito de sonegar, multando os sócios ocultos, entre eles Andres Sanches, em 150% da tarifação incidente, quase R$ 13 milhões.

Chamou a atenção da Receita, também, o grande número de empresas no nome de Sanches e seus parentes, todas do mesmo ramo, abertas e encerradas em curto espaço de tempo.

A pesquisa foi realizada porque a defesa de Andres teve a cara de pau de dizer que a “ajuda” a ORION não rendeu remuneração a nenhum dos detentores de procuração.

Muito mais dos que as acusações das ex-funcionárias, o documento oficial de uma investigação da Receita Federal trata Andres Sanches como “golpista”, demonstrando o verdadeiro perfil de quem se vendeu no Corinthians com o slogan “Renovação e Transparência”.

É bem mais adequado o novo mantra de Andres Sanches, utilizado na campanha para Deputado Federal, pelo PT, “Coragem e Ousadia”.

Há de se ter muita para realizar tantos atos desabonadores.

Leia abaixo os principais trechos dos documentos da investigação da RECEITA FEDERAL que culminou na comprovação de que Sanches utilizou-se de “laranja” na empresa ORION EMBALAGENS.

Ao final, basta clicar no link disponibilizado para ter acesso à íntegra do inquérito.

TERMO DE VERIFICAÇÃO FISCAL

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Trata-se de ação fiscal levada a efeito perante a contribuinte ORION EMBALAGENS LTDA, com o propósito de verificar o cumprimento das obrigações tributárias relativas a IRPJ no ano de 2005 conforme determinação contida no Mandado de Procedimento Fiscal nº 0812400.2008.00319, expedido em 28/03/2008.

Da apreciação do DIPJ-2006, relativo ao ano calendário de 2005, foi verificado que a ORION declarou o valor de R$ 1.748.469,00 como faturamento anual.

Ao examinar as informações prestadas trimestralmente pelas instituições financeiras à Receita Federal acerca da apuração da CPMF, foi constatada grande incompatibilidade entre a Receita anual auferida e a movimentação bancária, que importou em mais de R$ 30 milhões.

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(…) em diligência ao endereço onde estava instalado o estabelecimento, foi constatado que em galpão vizinho encontra-se o estabelecimento da empresa SOL EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA>, que também atua no mesmo ramo da ORION.

Constava no Termo de Início de Fiscalização a exigência para que fossem apresentados livros contábeis e fiscais, contrato social e extratos bancários referentes ao ano calendário de 2005.

Foi apresentada resposta, firmada pela procuradora, a contadora ITAIRA PASOTTI, afirmando não haver mais os documentos exigidos na fiscalização.

Foram emitidas RMFs para os bancos Itaú, Safra, Banco do Brasil, Bradesco, Unibanco e J. Safra, para o fornecimento dos extratos bancários, da ficha cadastral, do cartão de assinaturas e de instrumentos de procuração para terceiros movimentarem a conta-corrente.

Da análise da ficha cadastral e dos instrumentos de procuração, restou constatado que a ORION outorgou procuração para as pessoas JOSE SANCHES OLLER, sua irmã ISABEL SANCHES OLLER, e ANDRES NAVARRO SANCHEZ, sendo o primeiro, sócio, e a segunda, empregada da SOL EMBALAGENS PLÁSTICAS.

Da análise dos cheques obtidos destes bancos restou constatado que a emitente dos cheques da ORION era a procuradora ISABEL SANCHES OLLER.

Em setembro de 2008, foram emitidos Termos de Solicitação de Comparecimento  para as duas sócias (Eliane e Nilda), a contadora (Itaiara Pasotti) e os três procuradores (JOSE SANCHES OLLER, ISABEL SANCHES OLLER e ANDRES NAVARRO SANCHEZ) a fim de que prestassem esclarecimentos sobre operações da ORION.

Somente compareceu a esta Delegacia da Receita Federal do Brasil em JUNDIAÍ a contadora ITAIARA PASOTTI (…).

Afirma (a contadora) que aos procuradores (ANDRES, JOSÉ e ISABEL) “não houve nenhuma retribuição financeira pela ajuda prestada a ORION”.

Indagada sobre qual o interesse dos três procuradores, tendo em vista não haver retribuição financeira, afirma “que a ORION era cliente da empresa SOL”, do qual os procuradores eram sócios.

APURAÇÃO DAS RECEITAS OMITIDAS

Esclarece-se que, com base no Art. 42 da Lei nº 9.430 de 1996, pela falta de origem dos depósitos bancários, estes foram considerados como Receita Omitida.

Para apuração dos valores a serem tributados na presente autuação, são subtraídos destes valores os oferecidos à tributação pela ORION com base no lucro presumido, e tributados na presente fiscalização com base no lucro arbitrado:

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Do demonstrativo acima, verifica-se que somente 4% do faturamento apurado foi submetido a tributação.

AGRAVAMENTO DA MULTA

Diante da conduta dos administradores, ao oferecer à tributação receita tida como irrisória face ao seu faturamento apurado e à sua movimentação financeira, bem como proceder à destruição da documentação considerada indispensável para apreciação do FISCO, depara-se com fatos que, em tese, caracterizam intuito da sonegação e do conluio, ensejando a aplicação de multa de 150%.

Em seu depoimento, a contadora ITAIARA PASOTTI afirmou que os procuradores JOSE SANCHES OLLER e ANDRES NAVARRO SANCHEZ não receberam  retribuição financeira pela ajuda prestada a ORION.

Em consulta aos sistemas informatizados da Receita Federal, constata-se que estes procuradores figuram como responsáveis perante o Ministério da Fazenda por diversas empresas do ramo de embalagens, MUITAS DELAS JÁ ENCERRADAS. conforme quadro a seguir:

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Deve-se mencionar também que, conforme documentação encaminhada pelo UNIBANCO em atendimento à RMF, consta a informação de que a ORION pertence ao grupo econômico SOL EMBALAGENS.

Deste conjunto de evidências, infere-se que os sócios de fato da ORION eram os três procuradores, que decidiram constituir empresa, de baixíssimo capital social, com curto espaço de tempo em atividade, em nome de uma funcionária, e tributar apenas módica fração de seu faturamento, em desfavor do FISCO.

Pelo acima exposto, resta caracterizada a sujeição passiva solidária, sendo considerados como sujeitos passivos solidários as pessoas de NILDA MARIA DA CUNHA, ELIANE SOUZA CUNHA, ISABEL SANCHES OLLER, ANDRES NAVARRO SANCHEZ e JOSE SANCHES OLLER.

CONCLUSÔES

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CLIQUE NO LINK ABAIXO E TENHA ACESSO À ÍNTEGRA DA INVESTIGAÇÃO DA RECEITA FEDERAL SOBRE O EX-PRESIDENTE DO CORINTHIANS, ANDRES NAVARRO SANCHES

Receita Federal vs. Andres Sanches

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