Ronaldo Botelho Piacente
Ronaldo Botelho Piacente – presidente do STJD

O Palmácia, equipe do estado do Ceará, ingressou com queixa-crime contra o Diretor de Registros da CBF, Reynaldo Buzzoni e o presidente do STJD, Ronaldo Botelho Piacente, o mesmo que agora tenta, a pedido do Fluminense (ou seria Tapetense?), atrapalhar o Campeonato Brasileiro.

A documentação foi protocolada, também, na Secretaria da CPI do Futebol, que tem o Senador Romário como relator.

As acusações são graves: Tráfico de Influência, Fraude Processual, Favorecimento Pessoal e Associação Criminosa.

Fontes garantem que o Delegado responsável pelo caso, diante de farto material comprobatório, deverá indiciar os reclamados.

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No último dia 07, publicamos detalhes sobre fraude cometida pelo Departamento de Registros da CBF, sob responsabilidade de Reynaldo Buzzoni, aparentemente acobertada pelo STJD, que vitimou a equipe cearense do Palmácia.

Manobra do STJD para beneficiar CBF em caso de fraude no BID será exposta em julgamento

Em resumo: o Palmácia, clube da Terceira Divisão do Ceará, impetrou um Mandado de Garantia, no STJD, alegando aliciamento do Jogador Bismark de Araújo Ferreira, pelo Santa Rita de Alagoas, time de Gustavo Feijó.

Foi acusado também o Diretor de Registros da CBF, Reynaldo Buzzoni, reincidente em casos desta natureza.

O Santa Rita não se pronunciou e, consequentemente, foi tratado como revel.

A CBF foi intimada em 15/08 para fazer sua Contestação (o prazo encerrava-se em 18/08), mas somente o fez no dia 22/08, conforme comprova o protocolo abaixo:

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O que se trataria “apenas” de perda de prazo agrava-se quando constatamos que o STJD, conforme comprova resolução 002/2016, assinada pelo presidente do órgão, Ronaldo Botelho, estava fechado (não haveria expediente, diz o documento) na referida data (do protocolo da CBF).

No próprio site do STJD estava grafado “não haverá expediente”.

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As dúvidas:

  • quem abriu o STJD para receber a defesa da CBF (que já estava fora do prazo) ?
  • Não há o que se falar em envio eletrônico (o protocolo está assinado a caneta;
  • por quais razões, e motivações, o relator Paulo Cesar Salomão Filho, vice do Tribunal (indicado ao cargo pela CBF), aceitou a irregularidade e não se julgou impedido para o julgamento diante do evidente relacionamento pessoal com uma das partes ?

Por fim, o diretor de registros da CBF, Reynaldo Buzzoni, em sua defesa, alega que clube fora da disputa de campeonatos não pode inscrever jogadores, porém não é o que diz o regulamento de recadastramento anual de agremiações, que deixa claro: basta pagar a taxa especificada, espécie de alvará, para poder exercer o referido direito.

O Palmácia pagou, não houve contestação à época, muito menos devolução do dinheiro pelo motivo alegado em defesa da CBF.

ÍNTEGRA DA QUEIXA CRIME

Reynaldo Buzzoni
Reynaldo Buzzoni

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