carrasco

Não há o que se criticar na ação da Polícia Federal, que prendeu doze brasileiros (há ainda dois foragidos) suspeitos de colaboração com o grupo terrorista auto-denominado “Estado Islâmico”.

Pior seria arriscar e pagar para ver.

Dias atrás, com informações de bastidores, alertávamos para os perigos reais de ataques terroristas no Rio de Janeiro e também no metrô de São Paulo, https://blogdopaulinho.com.br/2016/07/17/ha-perigo-real-de-terrorismo-em-sao-paulo-e-no-rio-de-janeiro-durante-as-olimpiadas/

O EI trabalha a extrema ignorância, aliada à maldade do ser-humano, distorcendo pensamentos, conceitos e princípios a favor da brutalidade.

Devido ao extremismo de ações praticadas, o combate a essa gente tem que ser executado com rigidez, se possível, após a prisão, com aplicação da sanção mais alta existente na legislação do país.

A Constituição brasileira, em seu Art. 47, Inciso 5º diz que “não haverá penas de morte, salvo em caso de guerra declarada”, complementando que brasileiros são passíveis de pena de morte, em tempos de guerra, se cometerem crimes como traição (pegar em armas contra o Brasil, auxiliar o inimigo), covardia (causar a debandada da tropa por temor, fugir na presença do inimigo), rebelarem-se ou incitar a desobediência contra a hierarquia militar, desertar ou abandonar o posto na frente do inimigo, praticar genocídio e praticar crime de roubo ou de extorsão em zona de operações militares, entre outros.

Em comprovada a culpa de auxílio ao EI, mesmo em tendo sido impedida a execução de possível plano, acredito que há margem para discussões.

Em tempo: sou contrario a aplicação da pena de morte, excetuando-se casos de crimes contra a humanidade, pratica recorrente no terrorismo.

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