parque são jorge

Recentemente, a Justiça de São Paulo deu ganho de causa à Prefeitura do Município para que interditasse o Parque São Jorge, sede do Corinthians.

O clube recorreu e perdeu novamente.

Em ação de protelação da execução, o Corinthians ingressou com agravo, que será julgado ainda este mês, no dia 27, às 9h30m, pela 13ª Câmara de Direito Público, com relatoria da desembargadora Flora Maria Nesi Tossi Silva.

Advogados alvinegros tentarão convencer os demais através de sustentação oral.

Mantendo-se a decisão anterior, o Corinthians, nos próximos dias, poderá passar por um dos maiores vexames de sua história, com o famoso portal arqueado com o símbolo do clube (em frente a rua São Jorge) testemunhando uma triste cerimônia de lacração.

ABAIXO OS ITENS QUE O CORINTHIANS DESCUMPRIU APÓS TER SIDO NOTIFICADO PELA PREFEITURA PARA CORREÇÃO

A – Este projeto atende às leis n.º 11.345/1993, n.º 11.424/1993, n.º 12.815/1999, e n.º 12.821/1999, ao decreto 45.122/04, decreto federal n.º 5.296/04 e às normas técnicas acessibilidade.

B – Desníveis entre 0,5 e 1,5 cm serão chanfrados conforme item 6.1.4 da ABNT NBR 9050/04.

C – Todas as portas em rotas acessíveis terão vão livre mínimo de 0,80 m conforme item 6.9.2.1 da NBR 9050/04 da ABNT.

D – Corrimãos em degraus isolados, escadas e rampas atenderão ao item 6.7.1 da NBR 9050/04 da ABNT.

E – Sinalização de obstáculos suspensos com piso tátil de alerta conforme item 5.14.1.2 da NBR 9050/04 da ABNT.

F – Sinalização do piso tátil de alerta no início e término das escadas fixas e rolantes conforme item 5.14.1 da NBR 9050/04-ABNT (exceto patamares intermediários sem saída).

G – Sinalização do piso tátil de alerta no início e término das rampas conforme item 5.14.1 da NBR 9050/04 da ABNT (exceto patamares intermediários sem saída).

H – Aplicação do símbolo internacional de acesso conforme item 5.4.1.3 da NBR 9050/04 da ABNT.

  • Documentos de identificação dos responsáveis pelo evento (requerente e/ou promotor do evento e/ou responsável técnico)
  • Cópia da ficha do cadastro de contribuinte mobiliário – CCM Apresentar autorização ou procuração para tratar de assuntos referente à obtenção do certificado de acessibilidade;
  • Cópia do título de propriedade ou comprovante de posse; nos casos em que não haja lançamento fiscal para a edificação e/ou lote particular; ou lote particular;
  • Documento comprobatório da regularidade da edificação para o uso pretendido nos termos do artigo 25, § 1.º e 2.º, do decreto n.º 49.969/08
  • Cópia da notificação – recibo do imposto predial e territorial urbano IPTU – referente ao imóvel objeto do requerimento;
  • Os itens 1 e 2 acima deverão fazer parte da folha 1 do jogo de plantas 04/70 – rampas de acesso ao palco diferente do detalhe
  • Rever quantidade PCR, PO e PMR de acordo com NBR 9050/ABNT
  • Folha 14/70 – cota de nível do cinema, inclinação rampa 1, comprimento rampa 4, 3, 7 e 5? Rever]
  • Folha 15/70 – rampa 13 e 14, dimensão do sanitário (det9) e rampa 11 rever]
  • Folha 35/70 – rever rampas (comprimento), propor sanitário acessível
  • Folha 40/70 – sem acesso para PMR, rever]
  • Folha 45/70 – rever acesso a academia, a recepção e comprimento da rampa 3.
  • Folha 51/71 – arquibancada sem acesso a PCR. Rever]
  • Folha 53/70 – dimensões de sanitários acessíveis, rever]
  • Folha 60/70 – propor acesso a capela e altar.
  • Folha 66/70 – sanitário acessível na área da piscina, rever]” (verbis, fls. 415/416)
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