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Ontem, de mameira lamentável, a cidade de São Paulo foi exposta por seu Prefeito, Fernando Haddad (PT), em manipulação da verdade para atacar desafeto pessoal, o jornalista Marco Antonio Villa, da rádio Jovem Pan.

Inconformado com as críticas recebidas, o petista se julgou no direito de, em ato de molecagem, inserir no site oficial de Prefeitura a agenda do Governador Geraldo Alckmin, em vez da sua, no intuito de enganar o comentarista.

Esqueceu-se, porém, ou pouco se importou, que outras milhares de pessoas teriam acesso a informação mentirosa.

Haddad cometeu dois crimes em sua atitude: um moral outro penal.

O primeiro, óbvio, de utilizar-se do cargo para briga pessoal, levando a constrangimento toda a população que paga seus salários para que se comporte como gestor, não como adolescente transloucado.

Depois, o mais grave, incurso no código penal, que pode, em levada apuração a cabo, custar-lhe até o cargo.

Diz o Art. 299, do Código Penal:

Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público.

Cabe agora ao Ministério Público de São Paulo e a toda a população atingida exigir investigação sobre o caso, com a devida punição, agravada pelo fato do próprio Prefeito, em nova molecagem, ter se gabado do feito em mídia social.

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