delcir sonda

Dando continuidade a nossa série que tem revelado todos os contratos assinados por Neymar durante sua passagem no Santos Futebol Clube (desde os 12 anos de idade até a saída para o Barcelona), publicaremos, hoje, o “Instrumento Particular de Divisão de Direitos Econômicos Decorrentes da Transferência de Vínculo Desportivo de Atleta Profissional de Futebol”, datado de 06 de março de 2009.

O jogador tinha apenas 17 anos.

Trata-se, em resumo, do documento em que a DIS informa ao Santos que adquiriu 40% de Neymar.

O acordo contém as assinaturas do então presidente do Peixe, Marcelo Teixeira, da DIS, Delcir Sonda, de Neymar, além das testemunhas: Thiago Ferro (à época sócio de Sonda, mas, depois, acusado pelo empresário de roubar jogadores e levá-los a Fernando Garcia, a quem se associou posteriormente), Wagner Ribeiro, Neymar (pai) e Dna. Nadine (mãe).

Destacamos os itens mais importantes:

– O contrato especifica que o Santos é detentor de 60% dos direitos econômicos de Neymar, além de 100% do vínculo federativo;

– A DIS informa que no dia 03 de março (72 horas antes deste contrato), adquiriu os 40% restantes dos direitos econômicos, antes pertencentes a Neymar (sem especificar valores) e que será detentora deste percentual em eventual resultado financeiro de transferência do atleta a outra equipe de futebol;

– Neymar, a partir de então, assinará novo contrato de trabalho, com vigência de 5 anos, com a clausula penal de transferência ao exterior de 30 milhões de Euros, iniciando-se em 19/02/2009 com vencimento em 19/02/2014, registrado na CBF sob nº 665747;

– O acordo limita a comissão do intermediário (Wagner Ribeiro) em 5% do valor líquido da negociação de Neymar para outra agremiação, anda assim, será paga apenas se houver concordância de Santos e DIS;

– Assim que receber os valores de qualquer transação de Neymar para outro clube, o Santos terá a obrigação de repassar os 40% da DIS no prazo de três dias úteis, informando, ainda, prazos e condições de pagamento, além de obrigar-se a enviar à empresa cópia autenticada da transferência ou contrato de câmbio (para negociação no exterior);

– O não pagamento pelo Santos a DIS nas datas estipuladas acarretará multa de 20% sobre o montante total da operação, acrescidos de correção monetária (IGP-M) e juros de mora de 1% ao mês;

– Santos e DIS comprometem-se a apresentar ao parceiro qualquer eventual proposta de negociação que as partes vierem a receber no prazo máximo de 48 horas, informando, ainda, clube, fonte pagadora, prazos e valores;

– Se o Santos, por qualquer motivo, liberar Neymar de seu vínculo desportivo, sem anuência da DIS, possibilitando a assinatura de contrato  do atleta com outra equipe, terá que pagar à empresa compensação de perdas e danos, pré-estipulada em R$ 10 milhões;

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Em sequencia, destacamos o novo contrato de trabalho de Neymar, assinado no mesmo dia do acordo entre DIS e Santos, em 06 de março de 2009, por Marcelo Teixeira e pelo atleta.

Nele consta como clausula de rescisão para o exterior os 30 milhões de Euros impostos pela DIS, além de R$ 33 milhões para transações com equipes brasileiras.

O salário oficial passa a ser de R$ 25 mil no primeiro ano, R$ 30 mil no segundo, R$ 35 mil no terceiro, R$ 40 mil no quarto e R$ 50 mil no quinto.

Mais uma vez, os valores recebidos a título de “Direito de Imagem”, mais de R$ 1,6 milhão, diluídos em parcelas pela vigência do vínculo, não são computados, em, segundo o MP-SP, atitude para esconder do Fisco o verdadeiro rendimento de Neymar.

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