fiori - dicunto

FUTEBOL: POLÍTICA, ARBITRAGEM E VERDADE

Fiori é ex-árbitro da Federação Paulista de Futebol, investigador de Polícia e autor do Livro “A República do Apito” onde relata a verdade sobre os bastidores do futebol paulista e nacional.

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Assumo os meus erros, não por ter orgulho de errar, mas por ter vergonha de ser hipócrita.

Isaac Marinho

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PQP! Que Alegria

Departamento de Justiça dos EUA confirma a prisão de José Maria Marin

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Rememorando

Em uma longínqua tarde/noite de uma terça ou sexta feira, tendo a meu lado o falecido Doutor Silvio Saraiva, ex-superintendente da Federação Paulista de Futebol, quando o agora presidiário José Maria Marin se aproximou, olhei firme pra ele, dizendo: Tu és um grande 171

Investigação

Houvesse séria e independente investigação referente administrações na FPF: dos anos 1988/2003 – falecido Eduardo José Farah, – de 2003/2015 Marco Pólo Del Nero – de 14 de Abril de 2015 pra frente – Reinaldo Carneiro Bastos; certamente cabeças rolariam a solta.

Ressaltando

A averiguação referente a Reinaldo Carneiro Bastos deve ter inicio desde sua ascensão ao cargo de diretor de futebol do Esporte Clube Taubaté, ocorrida no inicio 1980/84. Durante o ano 1984 até 1988, Reinaldo Carneiro Bastos exerceu o mandato de presidente.

Diretor da FPF

Salvo engano, durante o ano 1987, Reinaldo Carneiro Bastos exerceu cargo na diretoria da FPF legalmente, presidida por José Maria Marin, na pratica: comandada por Eduardo José Farah, candidato único, posteriormente eleito, que teve em Reinaldo, seu homem de confiança, até sua renuncia, ocorrida no mês de agosto de 2.003

E agora

Como estão se sentindo os árbitros das diversas divisões, os FIFA do passado e presente, do mesmo modo, aqueles que presidem entidades de classe, de maneira especial, Artur Alves Junior, presidente do SAFESP e basal componente da CA-FPF, que beijavam e beijam as imundas mãos da maioria dos dirigentes da CBF, federações e clubes?

Pleno acordo

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O senador Romário (PSB-RJ) comemorou nesta quarta-feira a prisão do ex-presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), José Maria Marin, na Suíça. Crítico das ações do dirigente na confederação, o parlamentar destacou que a ação da polícia, em Zurique (Suíça), pode significar o início de mudanças no futebol brasileiro.

“Corruptos e ladrões que fazem mal ao futebol foram presos, inclusive José Maria Marin. Ladrão tem que ir para cadeia. Parabéns ao FBI [Polícia Federal norte-americana]. Infelizmente não foi a gente [polícia brasileira] quem prendeu”, disse em audiência pública na Comissão de Educação (CE) do Senado que debate a situação do futebol feminino no país.

Romário disse ainda que o futebol está desse jeito por causa de pessoas que não estão interessadas em ajudar, mas só em dinheiro e chamou de “ladrão, safado e ordinário” o atual presidente da CBF, Marco Pólo Del Nero. “Suas contas fora do país estão recheadas”, afirmou.

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3ª Rodada da Serie a do Brasileirão – 2015

Sábado 23/05

São Paulo 3 x 0 Joinvile

Árbitro: Wagner Reway (ASP-FIFA-MT)

Item Técnico

Errou e feio por ter validado o segundo gol do São Paulo; explico:

– Após bola lançada para o interior da área do Joinvile, na descendente, Luis Fabiano, atacante são-paulino, em posição de

– impedimento, subiu, com propósito de cabeceá-la, neste instante, passou do impedimento passivo pro ativo, não conseguindo, a

– redonda, sobrou para seu consorte Doria, legalmente posicionado, mandá-la pro fundo da rede adversária

Item Disciplinar

Aceitável

Domingo 24/05

Fluminense 0 x 0 Corinthians

Árbitro: Heber Roberto Lopes (FIFA-SC)

Item Técnico/Disciplinar

Amarrou e muito a contenda, esteve distante dos lances, e, inverteu algumas infrações

Avaí 2 x 1 Flamengo

Árbitro: Rafael Claus (FIFA-SP)

Árbitro Assistente 01: Rogério Pablo Zanardo (ASP-FIFA- SP)

Árbitro Assistente 02: Anderson José de Moraes Coelho (CBF-1- SP)

Item Técnico

O segundo gol da equipe do Avaí nasceu de jogada irregular ocorrida por volta de Dois palmos fora da linha de fundo da defesa

– flamenguista, precisamente, na lateral vigiada pelo assistente Anderson José de Moraes Coelho, que errou e feio, por não ter

– indicado a irregularidade pro árbitro, que, estando bem colocado e de frente pro fato, poderia fazê-lo

Item Disciplinar

Aceitável

Copa Libertadores – 2015

Quarta Feira 27/05

Cruzeiro 0 x 3 River Plate (AR)

Árbitro: Victor H. Carrillo (FIFA-PER)

Itens Técnico/Disciplinar

Trabalho aceitável; no todo: a equipe de árbitros não foi muito exigida

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Pé-atrás

Ex-governador que deu Opalas e aumentos salariais para o MP em troca de blindagem é preso na Suíça

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José Maria Marin recebe o Colar do Mérito Institucional do Ministério Público

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DISCURSO EM HOMENAGEM AO ILUSTRE EX-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, DR. JOSÉ MARIA MARIN.

ENTREGA DO COLAR DO MÉRITO INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

SÃO PAULO, 05 DE MARÇO DE 2008,

(Auditório do Ministério Público)

EXCELENTÍSSIMO SENHOR

DOUTOR JOSÉ MARIA MARIN:

É imprescindível que uma sociedade que se pretenda avançada e respeitada, conheça e preserve sua história.

O Ministério Público presentemente ostenta a destinação constitucional de ser Instituição permanente e essencial na função jurisdicional do Estado, sendo responsável perante o Judiciário, pela defesa da ordem jurídica e dos interesses indisponíveis da sociedade, pela fiel observância da Constituição e das leis, organizado em carreira de acordo com Lei Orgânica.

Porém, não chegou a esse estágio de grave responsabilidade funcional perante a sociedade, através de um passe de mágica ou de uma ação legislativa que de uma hora para outra previsse, à guisa de exemplo, o seguinte:

art. 1º: Fica criado o Ministério Público, incumbindo-lhe tais e quais relevantes funções, que exercerá com os pertinentes suportes orçamentários-administrativos, e contando com as devidas garantias de independência funcional;

art. 2º: Ficam revogadas as disposições em contrário.

Teria sido ótimo que assim tivesse sido. Porém, não foi.

Aliás, nada na vida é tão simples, seja na vida de cada um de nós, seja na existência das Instituições.

Tudo há que ser conquistado passo-a-passo, mercê de lutas e sacrifícios, em trajetória naturalmente marcada por reveses e vitórias, marcando-se o território percorrido com ações dignas de reconhecimento pelo mérito, tudo compondo um arcabouço de memória a ser necessariamente preservada, transmitida e colocada em destaque para conhecimento das futuras gerações.

A isso atenta, por feliz decisão da Comissão de Outorga do Mérito Institucional do Ministério Público, presidida pelo Procurador de Justiça, Dr. José Roberto Dealis Tucunduva, com respaldo unânime do Colendo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, em proposta por mim encaminhada, seguida da assinatura do Procurador de Justiça, Dr. René Pereira de Carvalho, decidiu homenagear o ex- GOVERNADOR JOSÉ MARIA MARIN, a quem tanto deve a Instituição.

Estimado homenageado, seja-nos permitido um mergulho nos escaninhos da memória, onde estão gravados episódios relevantes que influenciaram o destino do Ministério Público do Estado de São Paulo.

É fato que desde o ano de 1946, havia o estabelecimento de paridade de vencimentos entre os membros da Magistratura e do Ministério Público.

Tal princípio vinha consagrado na Constituição Federal de 1946 e repetido na Constituição Paulista de 1947, onde se estabeleceu que os membros do Ministério Público abriam mão do direito de exercício da advocacia, passando a ter exclusiva dedicação às funções institucionais.

Assim foi, até que inesperado, profundo e doloroso golpe foi infligido ao Ministério Público, no ano de 1982: estabeleceu-se de fato, por vários meses, quebra da paridade dos mencionados vencimentos, por pressão, sabidamente exercida sobre o governo estadual, por setores capitaneados pelo então Secretário da Justiça.

As reações a tão injusta medida foram gerais, em todos os setores da nossa Instituição.

Naquela oportunidade o Ministério Público não tinha independência administrativa e orçamentária. Aliás, não tinha sequer garantias suficientes para bem cumprir sua destinação. Não se olvide que até as promoções e movimentações na carreira, passavam pelo crivo da Secretaria da Justiça.

Como havia expressa má vontade dessa importante Secretaria de Estado para com o Ministério Público, é claramente perceptível a dificuldade para o afastamento do fantasma da desequiparação.

A insatisfação, que beirava o desespero, era mote obrigatório de manifestações, que se sucediam em emotivas conversas nos corredores onde se desenvolviam os trabalhos dos integrantes do Ministério Público.

A nossa Associação Paulista do Ministério Público, então presidida por Cláudio Ferraz de Alvarenga e que tinha como vice-presidente Luiz Antônio Fleury Filho, por decisão unânime da respectiva Diretoria, declarou-se em ‘Assembléia Permanente’.

Variados setores do Ministério Público, puseram-se em campo, buscando a reversão da insustentável situação, que se prenunciava difícil, senão incontornável.

Assinalo, por oportuno, a refletida decisão hoje aqui tomada, de não haver expressa alusão a todos os nomes das lideranças que se ocuparam das lides, para não incorrer num possível esquecimento, que poderia ser justificado pelas deficiências próprias da memória, mas que seria imperdoável pela ausência de menção.

Uma dessas lideranças institucionais, contudo, há que ser expressamente nominada, pelo destaque na defesa da Instituição: o saudoso, emotivo, líder por natureza, amigo leal, administrador ímpar e incorrigível apaixonado pelo Ministério Público, e que naquela difícil quadra, era o Procurador-Geral de Justiça.

Todos sabem que me refiro ao insubstituível Dr. JOÃO SEVERINO DE OLIVEIRA PERES.

Naquela oportunidade, recorde-se, o candidato a Procurador-Geral de Justiça, era submetido a votação perante o Colégio de Procuradores de Justiça, vindo os três primeiros colados na votação, a integrar lista tríplice que era encaminhada pelo Secretário da Justiça ao Governador, que escolhia livremente um dos seus integrantes para nomeação ao cargo de chefia da Instituição.

Feita a nomeação, contudo, além de não ter o ‘status’ representativo que hoje tem, equivalente ao de Secretário de Estado, o Procurador-Geral nomeado podia ser sumariamente demitido pelo governador, por ser demissível ‘ad nutum’, expressão usada pelos que achavam mais palatável a aceitação daquela absurda instabilidade e insegurança revestida de ares legais, desde que apresentada sob a embalagem da pomposa frase latina.

O incansável Dr. JOÃO SEVERINO DE OLIVEIRA PERES, colocou em jogo todo peso de sua grave responsabilidade, em fatigantes visitas ao Palácio do Governo, falando com todos que o atendiam e mantendo sucessivas audiências com o governo paulista.

A injustiça havia que cessar, mesmo ante a perceptível desigualdade entre as forças envolvidas, com superação do desânimo, que por vezes ganhava corpo, mormente pelo fato de que o tempo passava e nada mudava.

O Dr. Peres, não era um homem apegado ao cargo.

Sua vocação era a de liderar, e bem, a Instituição que comandava, ainda que isso o tivesse afastado do convívio familiar. Ainda que isso o tenha sujeitado a infundadas críticas, partidas, pasmem, até por oportunistas com apego eleitoreiro, integrantes da nossa carreira. Ainda que sua saúde fosse abalada, como efetivamente ocorreu. Ainda que, pudesse ser sumariamente demitido pelo governo, cuja decisão ousava arrostar.

Como hoje estamos num auditório em que seguramente as palavras aqui ditas aqui permanecerão, ouso relatar um episódio que bem ilustra o que se afirma a respeito do Dr. Peres.

Observo neste auditório, a ilustre presença do ex-governador do Estado de São Paulo, Luiz Antônio Fleury. Disso me aproveito, atrevidamente, pois não pedi prévia permissão, para o chamar como testemunha do episódio a seguir enfocado:

Desenvolvia-se uma audiência com o Governador, presentes o Dr. Peres, Cláudio e Fleury, quando surgiu determinado impasse, daqueles cujo conteúdo não se revela ‘nem sob tortura’, mas que ia contra o pleito de recomposição da equiparação, o que levou o Dr. Peres a sair abruptamente da sala, ali deixando os demais, alertando que a partir daquele momento, não era mais o Procurador-Geral de Justiça.

Posto em evidência o desapego, felizmente, o bom senso prevaleceu e o Dr. Peres foi convencido a continuar como Procurador-Geral de Justiça, para felicidade geral.

Mas a equiparação, não saiu, persistindo a luta!!!!!!!!

Todo bom lutador sabe que necessita contar com apoio de terceiros e ter uma segura trincheira de defesa, para não sucumbir.

Como a vida não é feita só de adversidades, pois ai não seria vida, mas uma triste e enfadonha seqüência de tragédias constatou-se a existência de segura trincheira, provida de localização e endereço certos:

Para os que se recordam, e não são poucos, a trincheira não apenas existia, mas tinha endereço conhecido, localizada à rua Alberto Hodges, nº374, residência do então vice-governador do Estado de São Paulo, o DR. JOSÉ MARIA MARIN.

Sua Excelência, amigo do Ministério Público, mas sobretudo um homem justo e devotado às causas públicas, desde o primeiro momento abriu as portas de sua residência ao Dr. Peres e seus assessores, hipotecando apoio à causa e dando como certo, fazer o que estivesse a seu alcance para a reparação da gravosa situação vivenciada pelo Ministério Público.

Não sei até que ponto o Dr. Marin não se arrependeu, não especificamente da causa abraçada, mas pelo fato de que nos meses que se seguiram, o Dr. Peres, que provavelmente não consultava o relógio, pois para ele toda hora era boa hora para tratar de assuntos do Ministério Público, aparecia sucessivamente com seu séqüito de colaboradores, por vezes sem prévio aviso, ali permanecendo por horas.

Nesta platéia de amigos, permita-me quebra de formalismo, para um comentário absolutamente informal.

O que sei é que ambos se respeitavam muito e eram muito amigos, tanto que na intimidade o Dr. Marin, sempre com seu característico riso aberto e franco, se referia carinhosamente ao Dr. Peres pelo apelido de ‘Pintadinho’, que me parece ser um pássaro por seu insistente trinado.

O que sobressai, é que o Ministério Público encontrara um forte aliado, que permitiu que nossa Instituição se tornasse o que hoje é com benéfica influência sobre o Ministério Público dos demais estados da federação.

A biografia do Dr. José Maria Marin, coloca em relevo a origem de sua personalidade, representada por sua sensibilidade como chefe de família, como cidadão e como homem público:

Nascido em 06 de janeiro 1932, no bairro de Santo Amaro, em São Paulo (SP), já trazia em sua genética o espírito de luta e amor ao esporte, qualidades marcantes de sua trajetória, de origem transmitidas por seu pai, Joaquín Marin y Umañes, um dos introdutores do boxe no Brasil.

Custeou parte de seus estudos como jogador profissional de futebol, carreira em que também se destacou, tanto que foi eleito em 1952, como o melhor atleta universitário.

Foi campeão brasileiro júnior em 1958, atuando pela seleção paulista, tendo sido atleta destacado no São Paulo Futebol Clube, time ao qual uma legião de fãs se refere como glorioso e insuperável.

Formou-se na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, e iniciou carreira política na década de 1960, como vereador em São Paulo, filiado ao Partido de Representação Popular.

Já na década seguinte elegeu-se deputado estadual, além de ter sido vereador na cidade de São Paulo, de 1964 a 1970, ocupando neste último ano de exercício de mandato, o cargo de Presidente da Câmara de Vereadores. Nesta mesma década (1970), elegeu-se vice-governador do Estado de São Paulo, e assumiu o cargo de governador dos paulistas por dez meses (1980).

Advogado e político, o dr. Marin não se afastou do futebol, paixão da juventude. Exerceu dois mandatos como presidente da Federação Paulista de Futebol (FPF), de 1982 a 1988, sendo atualmente presidente de honra dessa entidade. Em 1986 comandou a delegação brasileira na Copa do México e o prestígio adquirido no futebol brasileiro o levou a assumir, em 2008, o cargo de Vice-Presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Quanto à nossa Instituição, a Lei Complementar n. 40, de 14 de dezembro de 1981, já traçava os contornos da desvinculação do Ministério Público do Poder Executivo, provendo-o legalmente de autonomia financeira e administrativa, com condições de defesa dos interesses sociais.

Mas foi na gestão do governador Marin, em 28 de dezembro de 1982, que surgiu a iniciativa da Lei Complementar n. 304, semente lançada pela Emenda Constitucional n. 33/82, da mesa da Assembléia Legislativa do Estado.

O resto da história é por todos conhecido, carecendo de repetição.

Em suma, a iniciativa do Governador Marin, resultou na conquista da independência política do Ministério Público estadual: a lista tríplice com os nomes dos mais votados na disputa para Procurador-Geral de Justiça, então elaborada pelo Colégio de Procuradores de Justiça, dava ao nomeado pelo governador, estabilidade no exercício do cargo por dois anos, com possibilidade de demissão apenas pelo voto de 2/3 dos membros do colegiado, no caso de presumível abuso de poder.

E mais, a emenda constitucional em questão, previa, dentre outras, regras claras para o ingresso na carreira do Ministério Público, garantias de irredutibilidade de vencimentos, de inamovilidade e de estabilidade, regras para a remoção compulsória, para promoções, proibição do exercício da advocacia, garantia de aposentadoria com vencimentos integrais, autonomia administrativa e financeira, criação de cargos para serviço administrativo e consagrava a segurança no tocante a vencimentos, estabelecida no inciso V, do seu art. 46, em percentuais calculados sobre os vencimentos do Procurador-Geral de Justiça.

Como se vê, Dr. Marin, nosso débito transcende, em muito, os limites da capacidade de agradecimento.

Mais ainda, aceite nossas escusas, pois há cerca de vinte e cinco anos, pende de efetivação uma demonstração oficial de profundo agradecimento por tudo que conseguimos no curso de sua administração como Governador do Estado de São Paulo.

Porém, dúvidas inexistem, de que Vossa Excelência tem ciência da profunda gratidão de cada um de nós, a qual precede a homenagem de hoje.

Certamente não lhe saiu da memória, nossa primeira demonstração pública de efusivo agradecimento.

Lembra-se, quando Vossa Excelência, acompanhado de D. Neuza Marin, logo após ter deixado o cargo de governador, compareceu ao nosso jantar de encerramento de ano?

Anunciada sua presença e de D. Neuza Marin, todos os presentes os recepcionaram de pé, em efusivos aplausos que pareciam infindos e que se prolongaram até que o simpático casal se aproximou da mesa onde se encontrava o nosso Procurador Geral de Justiça, o dr. João Severino de Oliveira Peres e a presidência de nossa associação.

Tenha Vossa Excelência certeza que os aplausos ainda ecoam nos recônditos das memórias afetivas de quantos tiveram o privilégio de estar presentes naquela marcante e inesquecível data.

Hoje, com os nossos cumprimentos a todos seus familiares, que sempre o apoiaram nas vicissitudes de tão rica carreira, aqui nos dirigindo diretamente a D. Neuza Marin e seu filho Marcos, registre-se para a posteridade nossa declaração pública de gratidão, aqui representada pela outorga de nossa maior honraria.

Receba-a com os nossos aplausos, querido Governador, respeitado político, insigne advogado, competente desportista e agora, membro honorário do Ministério Público do Estado de São Paulo.

Obrigado.

JOSÉ DE ARRUDA SILVEIRA FILHO

Procurador de Justiça

Fotos e texto copiados do site Flit Paralisante, sob direção do Dr. Roberto Conde Guerra, datado em 28/05/2015

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Finalizando

Três coisas devem ser feitas por um juiz: ouvir atentamente, considerar sobriamente e decidir imparcialmente.

Sócrates

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Chega de Falsidade, de Corruptos e Corruptores 

Se liga São Paulo

Acorda Brasil

SP-30/05/2015

*Não serão liberados comentários na Coluna do Fiori devido a ataques gratuitos e pessoais de gente que se sente incomodada com as verdades colocadas pelo colunista, e sequer possuem coragem de se identificar, embora saibamos bem a quais grupos representam.

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