Recentemente, o Blog do Paulinho tornou pública a desconhecida, até então, carreira delituosa do atual Diretor de Futebol do Corinthians, Sergio Luiz Janikian.
Crimes diversos foram apontados, com fato material comprobatório.
Na mesma matéria, inserimos trecho de “habeas corpus”, relatado pelo Ministro Gilson Dipp, do STJ, em 2005, que permitia a Janikian responder em liberdade pelos crimes de: formação de quadrilha, contra a ordem tributária, sonegação fiscal e, segundo a Justiça local, “possibilidade de existência doutros crimes”, praticados em Santa Catarina.
Antes, o alvinegro já havia sido flagrado, em São Paulo, na investigação sobre os crimes da Máfia dos Fiscais, associado que era do vereador Hanna Gharib, um dos condenados.
O mesmo HC trancou a ação penal por sonegação, desde que o dirigente alvinegro, assim como ocorreu, ano passado, com outros corinthianos indiciados pelo mesmo crime, devolvesse aos cofres públicos o montante, indevidamente, desviado.
Sobrou, então, a “formação de quadrilha”
Tivemos acesso, durante a semana, ao andamento doutro recurso, do mesmo processo, julgado pelo STF.
Janikian, em fevereiro de 2014, tentou travar a ação, mas se deu mal.
O Ministro Celso de Mello, em brilhante despacho, indeferiu o “Habeas Corpus”, e o diretor de futebol do Corinthians será julgado, com grande possibilidade de condenação, pelo crime de formação de quadrilha.
Separamos alguns trechos:
NO LINK ABAIXO O LEITOR TERÁ ACESSO À INTEGRA DO VOTO DO MINISTRO CELSO DE MELLO
Clique para acessar o janakian-celso-de-mello.pdf