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Recentemente, o Blog do Paulinho tornou pública a desconhecida, até então, carreira delituosa do atual Diretor de Futebol do Corinthians, Sergio Luiz Janikian.

Crimes diversos foram apontados, com fato material comprobatório.

https://blogdopaulinho.com.br/2015/02/14/diretor-de-futebol-do-corinthians-tem-extensa-ficha-criminal-bens-e-valores-bloqueados-mas-forte-ligacao-com-o-pt/

Na mesma matéria, inserimos trecho de “habeas corpus”, relatado pelo Ministro Gilson Dipp, do STJ, em 2005, que permitia a Janikian responder em liberdade pelos crimes de: formação de quadrilha, contra a ordem tributária, sonegação fiscal e, segundo a Justiça local, “possibilidade de existência doutros crimes”, praticados em Santa Catarina.

Antes, o alvinegro já havia sido flagrado, em São Paulo, na investigação sobre os crimes da Máfia dos Fiscais, associado que era do vereador Hanna Gharib, um dos condenados.

O mesmo HC trancou a ação penal por sonegação, desde que o dirigente alvinegro, assim como ocorreu, ano passado, com outros corinthianos indiciados pelo mesmo crime, devolvesse aos cofres públicos o montante, indevidamente, desviado.

Sobrou, então, a “formação de quadrilha”

Tivemos acesso, durante a semana, ao andamento doutro recurso, do mesmo processo, julgado pelo STF.

Janikian, em fevereiro de 2014, tentou travar a ação, mas se deu mal.

O Ministro Celso de Mello, em brilhante despacho, indeferiu o “Habeas Corpus”, e o diretor de futebol do Corinthians será julgado, com grande possibilidade de condenação, pelo crime de formação de quadrilha.

Separamos alguns trechos:

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NO LINK ABAIXO O LEITOR TERÁ ACESSO À INTEGRA DO VOTO DO MINISTRO CELSO DE MELLO

Clique para acessar o janakian-celso-de-mello.pdf

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