O CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) condenou, no último dia 25 de novembro de 2014, o Corinthians a pagar R$ 347.462.000,00 em impostos, em julgamento de recurso do processo nº 10803.72004/2011-58.
O calote se deu nos exercícios de 2007,2008,2009,2010 e 2011 (anos da gestão Andres Sanches).
Os dirigentes do Corinthians deixaram de pagar:
– R$ 31 milhões (IRPJ 2006, a ser pago em 2007)
– R$ 9,3 milhões (CSLL 2006, a ser pago em 2007)
– R$ 1 milhão (PIS 2006, a ser pago em 2007)
– R$ 9,6 milhões (COFINS 2006, a ser pago em 2007)
– R$ 178,8 milhões (IRPJ de 2007 a 2010)
– R$ 54,1 milhões (CSLL de 2007 a 2010)
– R$ 9,9 milhões (PIS de 2007 a 2010)
– R$ 53,5 milhões (COFINS de 2007 a 2010)
A decisão foi publicada no dia 29 de janeiro de 2015.
Porém, a procuradoria, que tem a obrigação de defender os cofres públicos, ingressou com recurso especial, no último dia 06 de março de 2015, distribuído, uma semana depois, para a 4º Câmara julgadora do órgão, em Brasília.
Vale lembrar que o CARF é acusado pela Polícia Federal, na “Operação Zelotes”, de receber propina para reverter sentença condenatória de contribuintes.
ABAIXO DECISÃO QUE CONDENA O CORINTHIANS AO PAGAMENTO DE IRPJ, CSLL, PIS E COFINS, RETIRANDO-LHE A ISENÇÃO ANTERIOR, COMPROVANDO-SE NÃO SE TRATAR DE UM CLUBE “SEM FINS LUCRATIVOS”
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