Investigado pela Polícia Federal por receber propina para “anistiar” débitos de grandes empresas (as principais do país), o CARF (Conselho Administrativo de Recurso Fiscais) ajudou também a Petrobras.
Juntou-se um esquema montado (e gerido) por advogados para beneficiar empresários do setor privado (com a omissão da OAB) e a mais famosa pagadora de “comissão” brasileira, que sustenta, nos desvios de conduta, a cúpula do Governo e seus aliados.
Uma espécie de casamento do “Impostão” com o “Petrolão”.
Em 2003, a Petrobras foi anistiada pelo CARF de uma dívida fiscal no valor de R$ 146,8 milhão, sem justificativa nem embasamento jurídico para tal.
Atenta, a advogada Fernanda Soratto Uliano Rangel, dentre as 59 ações populares que moveu solicitando revisão das decisões do Conselho, solicitou, em 12 de agosto de 2012. a anulação do procedimento, com a consequente obrigatoriedade da petrolífera em pagar os valores devidos, que, corrigidos até a referida data, perfaziam R$ 475,2 milhões.
Na inicial do processo, Fernanda diz que a Petrobrás foi “beneficiada de forma direta pela omissão arrecadatória federal” e que o CARF “ao promover o julgamento de recurso administrativo interposto contra lançamento tributário ultimado em desfavor da ré PETROBRAS S/A decidiu anular o referido lançamento, renunciando à multa moratória lançada (R$ 475,2 milhões corrigidos)”.
A Petrobras defendeu-se dizendo ter se “equivocado” na contabilidade, razão pela qual não pagou o imposto correto.
Assim como ocorreu noutras ações populares (as 59) movidas pela Dra. Fernanda Rangel, a Justiça, em despacho, criativo, do juíz Jamil Rosa de Jesus Oliveira, da 14ª Vara Federal-DF, acolhendo argumentação da AGU, deu ganho de causa ao CARF, ratificando, por consequência, o calote da Petrobras:
“(…) é cabível a exoneração da multa isolada sempre que se constatar que o lançamento decorreu da falta de inclusão da multa moratória por ocasião do recebimento do tributo em atraso”.