Inegavelmente um criminoso dos mais perigosos, o presidente de “honra” da facção “Mancha Verde”, vulgo Paulo Serdan, demonstrou, recentemente, ser também dos menos inteligentes habitantes deste Planeta complicado.
Em 2008, o marginal agrediu um treinador da equipe Sub-14 do Palmeiras sob a alegação de que “era pai”, e não aceitava a substituição de seu “filhinho” na equipe.
Descobriu-se, posteriormente, que o episódio tratava-se apenas da gota d’água para atingir um profissional que se negava, há algum tempo, a escalar os mais de dez atletas do “esquema” de Serdan, dentro do clube.
Por ocasião do ato de selvageria, que impossibilitou o treinador palestrino de trabalhar por trinta dias, Serdan foi condenado a um ano de reclusão, em regime aberto.
Porém, o “organizado” teve a cara de pau de recorrer da decisão. e, de maneira sensacional, se estrepou ainda mais.
No último dia 8 de maio, a 5ª Câmara do Direito Criminal do TJ-SP, não só manteve a condenação, como tratou de ampliá-la, para três anos de reclusão, que o marginal, por sorte, cumprirá, ainda, em regime aberto.
A votação, unânime, contou com a participação dos desembargadores Juvenal Duarte (relator), José Damião Pinheiro Cogan (revisor) e Tristão Ribeiro.
Durante todo esse período, somado a pena, está a proibição de frequentar estádios de futebol.
Ou seja, o torcedor decente foi premiado com a ausência de Serdan, que, sabe-se lá por quais motivos, ainda tem transito fácil na sede oficial do Palmeiras.
Agora, com a condenação, razões não faltam para que seja instaurado um procedimento administrativo exigindo sua expulsão do quadro de associados, eliminando, assim, qualquer possibilidade de contaminação no local.