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Ontem, na partida em que o Cruzeiro foi derrotado, mais pelos reflexos da altitude do que propriamente pela qualidade do adversário, torcedores peruanos, inqualificáveis, emitiram som de “macaco” nas arquibancadas, em clara manifestação de racismo contra o jogador Tinga.

Há, no regulamento da CONMEBOL, o art. 12, que prevê desde uma irrisória multa à equipe mandante, até a eliminação da Copa Libertadores da América.

Cabe ao Cruzeiro, agora, não silenciar, nem ficar apenas em manifestações de repúdio, daquelas que são recebidas em gabinetes, e, depois, encaminhadas aos trituradores de papel.

Não vai mudar a educação dos imbecis, torcedores do Real Garcilaso, ou de qualquer outro, no planeta, mas servirá como exemplo, demonstrando que, ao menos, episódios semelhantes levarão, se não à punição – não se pode esperar muita da CONMEBOL –  à exposição da intolerância.

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