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Na última semana, a juíza favorita da CBF, no Rio de Janeiro, tratou de dar parecer favorável à entidade, e também ao STJD, mantendo, por consequencia, o Fluminense na Série A, do Brasileirão, rebaixando, indevidamente, a Portuguesa.

O texto da decisão é um show de horrores, da mesma magistrada que, lembremos, deu guarida à anulação das partidas do mesmo campeonato, em 2005, após o escândalo de arbitragem do juíz ladrão Edilson Pereira de Carvalho.

Desde a não citação do Estatuto do Torcedor, até o fato de dizer que a Justiça Desportiva “não pertence ao poder judiciário”, indicando que, por consequencia, a ele não pode ser submetida.

Confira abaixo trecho da aberração e, depois, ao clicar no link, a íntegra da decisão:

“Desta forma, reputo presentes os requisitos autorizadores para a concessão da tutela pretendida no tocante ao cumprimento do determinado pelo E. S.T.J.D., inclusive face ao fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação existente, considerando-se, ainda, o fato de a justiça desportiva não pertencer ao Poder Judiciário, merecendo, portanto, respaldo deste para eventualmente impor a eficácia de sua decisão sempre que houver fundado receio de seu descumprimento. Isto posto, DEFIRO os pedidos de antecipação de tutela determinando o cumprimento in totum da decisão proferida pelo E. S.T.J.D. referente à questão supramencionada, em especial às penalidades aplicadas à Associação Portuguesa de Desportos e ao Clube de Regatas do Flamengo pela escalação irregular de jogadores, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada descumprimento.”

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