andres areia mijada

O MP-SP ingressou com Ação contra Corinthians, Odebrecht, Prefeitura de São Paulo, Gilberto Kassab, e demais empresas responsáveis pela obra do “Fielzão” – em vias de ser julgada – pedindo a paralisação da construção por diversas irregularidades, entre elas, o fato de ter sido apresentado um projeto aos órgãos de aprovação, mas, na verdade, estar sendo utilizado outro.

Uma fraude, segundo os promotores.

Para piorar a situação alvinegra, o Corpo de Bombeiros não aprovou, ainda, o novo projeto, indicando alterações necessárias para se ter o mínimo de segurança no estádio.

Consequentemente, os custos da obra serão, novamente, majorados.

Vale lembrar que o “Fielzão” já está com o tempo reduzido para ser finalizado, no intuito de ser utilizado como palco da abertura da Copa do Mundo 2014, prerrogativa básica para que o Corinthians consiga receber os R$ 400 milhões relativos a CIDs emitidos pela Prefeitura.

CONFIRA ABAIXO AS EXIGÊNCIAS DO CORPO DE BOMBEIROS

COMISSÃO TÉCNICA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA PARECER TÉCNICO DE CTPI

Nº CBM-042/300/13

O Comandante de Bombeiros Metropolitano, fundamentado no artigo 14 do Decreto Estadual nº 56.819/11 (Regulamento de Segurança Contra Incêndios das Edificações e Áreas de Risco do Estado de São Paulo) e na Instrução Técnica nº 01/11 (Procedimentos Administrativos), publica a conclusão da Comissão Técnica de Primeira Instância nº CBM-042/300/13, do processo abaixo:

DA CONCLUSÃO DA COMISSÃO TÉCNICA DE PRIMEIRA
INSTÂNCIA:

3.1. Após visita no local e reunião entre os integrantes da Comissão foi decidido que para aceitar o corredor de saída de emergência do pavimento térreo, ala Leste, como local de relativa segurança, o interessado deverá comprovar que o local possui área de ventilação efetiva de mínima 1/3; os materiais de acabamento e revestimento de o piso, paredes e teto deverão ser no máximo classe II-A, conforme Instrução Técnica 10/2011; deverá ser instalado sistema de detecção de incêndio e chuveiros automáticos em toda área e adotada a compartimentação das áreas de lojas, lanchonetes e similares, em relação ao corredor de circulação, bem como exaustão destes ambientes, conforme Instrução Técnica 15/2011;

3.2. O pavimento térreo, da ala Oeste, saída da arquibancada, deverá atender as mesmas exigências requeridas para a ala Leste;

3.3. Para ser aceita em análise as escadas destinadas a saídas de emergência do tipo não enclausurada, o piso de descarga da área de camarotes deverá ser compartimentado em relação aos demais pisos inferiores; deverá ser previsto sistema de controle de fumaça em todos os átrios, corredores de circulação e em todas as áreas ocupadas, inclusive as que possuam área inferior a 300m²; os materiais de acabamento e revestimento de
piso, paredes e teto com classe no máximo II-A, conforme Instrução Técnica 10/2011; deverá ser previsto sistema de detecção de incêndio, chuveiros automáticos e compartimentação das áreas de lojas, lanchonetes, restaurantes, salões de conferência e similares, em relação aos corredores de circulação.

3.4. Quanto ao pedido de aceitação da configuração das escadas de segurança, a Comissão Técnica de Primeira Instância decide pelo DEFERIMENTO, condicionado ao seguinte:

3.4.1. Ala Leste comprovação que o local possui área de ventilação efetiva mínima de 1/3; os materiais de acabamento e revestimento de piso, paredes e teto deverão ser no máximo classe II-A, conforme Instrução Técnica 10/2011; deverá ser instalado sistema de detecção de incêndio e chuveiros automáticos em toda área e compartimentação das áreas de lojas, lanchonetes e similares, em relação ao corredor de circulação, bem como exaustão destes ambientes, conforme Instrução Técnica 15/2011;

3.4.2. O pavimento térreo, ala Oeste, saída da arquibancada, deverá atender as mesmas exigências requeridas para a ala Leste;

3.4.3. O piso de descarga da área de camarotes deverá ser compartimentado em relação aos demais pisos inferiores; deverá ser previsto sistema de controle de fumaça em todos os átrios, corredores de circulação e em todas as áreas ocupadas, inclusive as que possuam área inferior a 300m²; os materiais de acabamento e revestimento de piso, paredes e teto com classe no máximo II-A, conforme Instrução Técnica 10/2011; deverá
ser previsto sistema de detecção de incêndio, chuveiros automáticos e compartimentação das áreas de lojas, lanchonetes, restaurantes, salões de conferência e similares, em relação aos corredores de circulação;

3.4.4. Para aprovação do projeto em análise regular deverão ser previstos todos os sistemas exigidos nos itens anteriores.

4. DA HOMOLOGAÇÃO:

O Comandante de Bombeiros Metropolitano, de acordo com base no artigo 14º do Decreto Estadual nº 56.819/11, de 10MAR11 e Portaria CCB-001/600/11, homologo a conclusão da CTPI nº CBM-042/300/13

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