O discurso que mais se escuta para impedir Confederações, como CBF e COB, Federações e Clubes, de serem fiscalizadas pelo poder público, é de que são entidades privadas, e somente por expediente interno podem ser controladas.

Basta uma pequena pesquisa nos manuais de procedimento e legislação que regem os principais órgãos de investigação brasileiros, para notar que o argumento não corresponde a realidade.

Todos os Ministérios Públicos do país possuem uma “Curadoria de Fiscalização e Controle do Terceiro Setor”, que permite aos MPs exigirem judicialmente prestação de contas e, até mesmo, intervenções judiciais, se assim julgar necessário.

Não há, portanto, justificativa, por exemplo, para o MP/RJ deixar de investigar a CBF, ou o MP/SP não agir, de maneira semelhante, na FPF.

Excetuando-se, é claro, os interesses políticos, quase sempre ligados ao abrir e fechar de gavetas, sem motivação aparente, muito menos justificável, para tal.

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