Em dezembro de 2006, o Conselho Deliberativo do Corinthians se reuniu para aprovar um novo Estatuto para o clube, apos diversas reuniões em que se conseguiu chegar a um texto consensual.

Porém, duas ações judiciais, uma impetrada pelo Sr. Rolando Wohlers, o Ciborg, e outra pelos “corinthianos obsessivos”, Drs. Sergio Alvarenga, hoje assessor da presidência, e Felipe Ezabella, também do grupo gestor, que, à época, eram oposicionistas, foram providas com liminar, impedindo, assim, a alteração.

O argumento utilizado, em ambas, foi baseado no Art, 16 da Constituição Federal, que diz em seu texto:

“A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 4, de 1993)”

As eleições ocorreram, em setembro de 2007, justificando, portanto, o mérito do processo.

Porém, anos depois, em 2012, os mesmos advogados, ainda “obsessivos”, mas já ocupando cargos no poder, “esqueceram-se” da Lei em questão.

Participaram da redação do novo Estatuto, e não se opuseram à aprovação realizada pelo Conselho Deliberativo do Corinthians, no dia 17 de janeiro, menos de um mês antes das eleições realizadas em 12 de fevereiro, que tiveram o delegado Mario Gobbi como vencedor.

Ou seja, fora do poder, o errado é, de fato, errado, para os “obsessivos” do Corinthians, porém, ao adentrarem na gestão, o que antes era errado, sendo inclusive objeto de ação judicial, passou a ser tratado como “certo”, demonstrando, claramente, que, antes dos anseios coletivos do clube, estão os desejos pessoas desse pequeno grupo de pessoas.

CONFIRA ABAIXO TRECHO DA ATA QUE COMPROVA A PARALISAÇÃO DA TROCA DE ESTATUTO PELAS AÇÕES JUDICIAIS CITADAS ACIMA

obsessivos 1

obsessivos 2

REGISTRO DO NOVO ESTATUTO DO CORINTHIANS, COM DATA DE 17 DE JANEIRO DE 2012

estatuto novo

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