tirone e andres

A aprovação pelo Senado do PL 253/12, que tem como bandeira mais famosa a limitação das reeleições dos dirigentes esportivos foi, sem dúvida, uma grande vitória para os que lutam pela moralização do esporte nacional.

Embora os previstos, no máximo, oito anos de mandato sejam ainda exorbitantes, não deixa de ser um avanço perto do que existe por ai, com gente há mais de 40 anos no poder.

Porém, a grande sacada do PL, sem dúvida alguma, foi a obrigatoriedade da publicação, nos sites de clubes e Federações, da origem dos recursos dos dirigentes, além de seus respectivos bens.

Essa ação impedirá que muitos se aventurem às candidaturas com histórias fictícias de serem grandes “empresários” e afins, além de possibilitar, pela imprensa e também pelos órgão públicos, uma facilitação na apuração da vida pregressa dessa gente.

Tivesse essa Lei em vigor, anos atrás, e casos como o de Andres Sanches, no Corinthians, e Arnaldo Tirone, no Palmeiras, ambos apresentados como empresários de sucesso, mas que, na verdade, sequer possuíam os próprios telefones celulares em seus nomes, poderiam ter sido evitados.

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