neymar

Na tentativa de receber sua parte na transação envolvendo Santos, Barcelona e Neymar, a DIS, que detinha 40% sobre os direitos do jogador, ingressou com ação judicial, na última semana, exigindo a exposição dos documentos de toda a negociação.

A Justiça concedeu a liminar, e as partes terão agora cinco dias para cumprir a decisão.

Nesse processo, alguns alguns detalhes, inclusive financeiros, de como a DIS conseguiu cooptar Neymar, que, na época, já era tido como grande promessa, foram revelados.

No dia 06 de março de 2009, por intermédio de “instrumento Particular de Cessão de Direitos Econômicos Derivados da Transferência de Vínculo Desportivo de Atleta Profissional”, a empresa adquiriu o direito de receber 40% de todos os valores auferidos pelo Santos com o jogador, inclusive transferência para outra entidade esportiva.

Pagou, para isso, R$ 5 milhões diretamente a Neymar, além de R$ 500 mil ao empresário Wagner Ribeiro, conforme comprovação documental.

No mesmo dia, o Santos, por “Instrumento Particular de Divisão de Direitos Econômicos Decorrentes da Transferência de Vínculo Desportivo de Atleta Profissional de Futebol”, reconheceu ser a DIS titular dos referidos 40%.

Pelo mesmo acordo definiu-se, então, a prorrogação de contrato de Neymar, com início retroativo em 19 de fevereiro de 2009, finalizando em 19 de fevereiro de 2014.

Em 02 de dezembro de 2010, o Santos, inexplicavelmente, abriu mão de seu direito de preferência sobre o atleta, vendeu 5% de sua parte à empresa TEISA (Terceira Estrela Investimentos) e obrigando-se a comunicar a DIS, antecipadamente, sobre qualquer transação efetuada com Neymar.

Em tese, a DIS teria, em oferecendo o mesmo valor que o Barcelona, por exemplo, direito a ficar com a parte do Santos no negócio.

A empresa alega não ter sido procurada pela direção do Peixe, e que soube das tratativas, feitas sem seu conhecimento e consentimento pela imprensa, em flagrante descumprimento de acordo, que poderá gerar prejuízos incalculáveis,entre indenização e diferença de valores, ao clube de Vila Belmiro.

Após a concessão da liminar, os réus Santos, Neymar e Barcelona terão que expor:

– Cópia de todas as propostas enviada pelo BARCELONA ao SANTOS e ao corréu NEYMAR para sua contratação;

– Cópia do contrato de transferência firmado entre SANTOS, BARCELONA e NEYMAR, tendo por objeto sua transferência;

– Cópia de contrato firmado entre o SANTOS e o BARCELONA para a realização de dois amistosos entre os clubes;

– Cópia dos contratos firmados entre o SANTOS e o BARCELONA para aquisição de direitos sobre jogadores das categorias de base do SANTOS;

– Cópia do contrato preliminar pelo qual o BARCELONA pagou a importância de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de euros) em 2012 pela transferência do corréu Neymar;

– Cópia do contrato de trabalho firmado entre o BARCELONA e Neymar. 

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