Uma das missões do novo presidente do Palmeiras, Paulo Nobre, entre tantas, é a de revitalizar o clube social, criando alternativas interessantes para a captação de novos associados.

Há de se mudar, por exemplo, o confuso título de “Sócio do Interior”.

Por ele, o associado tem direito a frequentar o clube, pagando uma taxa menor do que a do sócio da Capital, por apenas 30 dias durante o período de um ano.

Porém, mal explicado o regulamento, levou uma associada, a Sra. Sonia Thereza Bosco, a mover ação de Dano Moral contra o Palmeiras, após ter sido barrada numa de suas catracas.

Somente ao chegar à porta do clube, descobriu que os tais 30 dias tem que ser obrigatoriamente subsequentes, e, com prazo para ser utilizado pela primeira vez.

Ou seja, muito ruim.

Desestimulante, até.

O certo seria, por exemplo, que se mantivesse o prazo de 30 dias, mas a serem escolhidos pela necessidade do associado, que poderia, então, vir a São Paulo em feriados prolongados, proporcionando renda ao consumir internamente dentro do Palmeiras.

Do jeito que está o camarada utilizará um ou dois dias, no máximo, retornará à sua cidade de origem até se dar conta de que, na verdade, fez um negócio ruim.

Facebook Comments