No último dia 14 de novembro, a 3ª Vara Civil do Rio de Janeiro, localizada na Barra da Tijuca, e quase sempre partidária das solicitações de Ricardo Teixeira, condenou o jornalista britânico Andrew Jennings a pagar R$ 10 mil ao ex-Imperador da CBF, acreditem, por danos “morais”.
À revelia, ou seja, sem a oportunidade de mostrar as fartas provas que possui sobre suas denúncias contra o dirigente.
Tão verdadeiras que obrigaram Teixeira e Havelange, seu parceiro, a passarem pelo vexame de ter que devolver a propina recebida, manobra esta que evitou as respectivas condenações pela Justiça Suiça.
Sem contar que o ex-mandatário da CBF teve que fugir do Brasil para Miami, com medo de que seu passaporte fosse confiscado, após a evolução das investigações por aqui.
Certo é que na Justiça de São Paulo, um certo Kia Joorabchian tem aberto processos contra este espaço, mais de duas dezenas, e invariavelmente lhe é concedido o direito de não comparecer às sessões, num procedimento pra lá de controverso.
Enquanto isso, no Rio de Janeiro, que segue as mesmas Leis brasileiras, Jennings não recebe o mesmo benefício, como se o Julgador do caso morasse em Marte, e não tivesse notícia alguma sobre as peripécias de Teixeira.